Na hipótese de, em um hotel de luxo, ser construída uma sala...
atendimento e critérios básicos para a promoção da acessibilidade
das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida, julgue os itens que se seguem.
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Gabarito comentado
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Alternativa Correta: C - certo
Vamos entender por que essa alternativa está correta. A questão aborda o direito à acessibilidade para pessoas com deficiência, em espaços como hotéis, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146 de 2015.
O tema central é a promoção da acessibilidade em locais de uso coletivo, o que inclui a obrigação legal de garantir condições adequadas para pessoas com deficiência, conforme o artigo 45 do Estatuto. Este artigo determina que edificações de uso coletivo devem assegurar a acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Mais especificamente, o artigo 46 do mesmo estatuto menciona que instalações e equipamentos devem ser adaptados para possibilitar o uso por pessoas com deficiência, incluindo a reserva de vagas próximas e adaptadas para este grupo, bem como para seus acompanhantes.
Na situação apresentada pela questão, a construção de uma sala de conferências em um hotel de luxo deve incluir lugares específicos e adaptados para pessoas com deficiência auditiva e visual, além de condições adequadas para seus acompanhantes. Isso está em conformidade com a legislação que busca assegurar a inclusão e a participação igualitária dessas pessoas em eventos e atividades sociais.
Portanto, a resposta está correta, pois a lei exige que esses espaços contemplem as necessidades das pessoas com deficiência, promovendo assim sua inclusão e participação efetiva na sociedade.
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Comentários
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Só acrescentando o que o nosso colega acima citou,
é necessário que haja no mínimo 2% de lugares específicos
para pessoas com deficiência. No caso de deficientes visuais,
o cão guia não é impedindo de entrar, porém o seu dono deverá
apresentar seu cartão de vacina.
Bons Estudos...
A questão gera dúvidas pois a mesma fala em "acompanhantes" e não "acompanhante". Ou seja, se o indivíduo for igual político que leva um monte de parentes, o hotel seria obrigado a providenciar lugar para todos?
Malcoln de Oliveira,
Na questão, quando refere-se a "acompanhantes" ela está concordando com "pessoas com deficiência auditiva e visual".
Se a pessoa é acompanhante, ela é acompanhante de... de alguém. Das pessoas!
Vejamos:
Se estivesse na frase: acompanhante. Seria acompanhante de quem? Da pessoa portadora de deficiência auditiva ou da portadora de deficiência visual? Portanto, é correto afirmar que acompanhantes está colocado de forma correta (em sua concordância) na frase.
Caso 1: "Os acompanhantes! De alguém. De quem? Das pessoas com deficiência auditiva e visual"
Caso 2: "O acompanhante! De alguém. De quem? Das pessoas com deficiência auditiva e visual"
Concordas que, no caso 2, seria UM acompanhante para os dois casos de deficiência? - Entraria, na sala de conferência, UM acompanhante para cada dois deficientes - um auditivo e um visual.
Espero ter ajudado!
Abraço e bons estudos.
DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.
Art. 23. Os teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares reservarão, pelo menos, dois por cento da lotação do estabelecimento para pessoas em cadeira de rodas, distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
§ 1o Nas edificações previstas no caput, é obrigatória, ainda, a destinação de dois por cento dos assentos para acomodação de pessoas portadoras de deficiência visual e de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo obesos, em locais de boa recepção de mensagens sonoras, devendo todos ser devidamente sinalizados e estar de acordo com os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT
§ 2o No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, estes poderão excepcionalmente ser ocupados por pessoas que não sejam portadoras de deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida.
§ 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo deverão situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, um acompanhante da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
§ 4o Nos locais referidos no caput, haverá, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT, a fim de permitir a saída segura de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.
§ 5o As áreas de acesso aos artistas, tais como coxias e camarins, também devem ser acessíveis a pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
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