O artigo nº 99 da Lei 10.406/2002 define os bens públicos. ...
O artigo nº 99 da Lei 10.406/2002 define os bens públicos. Com base na mencionada legislação, analise os itens a seguir:
I. Rios e mares de uso comum do povo;
II. Estradas, ruas e praças de uso comum do povo;
III. Edifícios de uso comum do povo;
IV. Edifícios de uso especiais ou estabelecimento da administração pública em qualquer esfera;
Assinale a alternativa que contenha apenas os bens públicos definidos na Lei 10.406/2002.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (10)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
I - os de USO COMUM DO POVO, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
I - os de USO COMUM DO POVO, tais como rios, mares , estradas, ruas e praças;
IV. CORRETA. Edifícios de uso especiais ou estabelecimento da administração pública em qualquer esfera;
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: LETRA E
⠀
Art. 99. São BENS PÚBLICOS:
I - os de USO COMUM DO POVO, tais como rios, mares , estradas , ruas e praças ;
II - os de USO ESPECIAL, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias ;
III - os DOMINICAIS, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades .
A questão pede os bens definidos no código, ou seja, aqueles que estão constantes no art.99. por mais que possam existir edifícios de uso comum do povo a questão quer o que a lei expressamente diz.
O Código Civil não foi taxativo ("tais como"), mas a questão quer que seja. Vai entender.
III estaria correta se fosse: Edifícios PÚBLICOS de uso comum do povo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo