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Q1922388 Administração Geral

Julgue o item segundo a Resolução Normativa CFA n.° 537/2018 (Código de Ética dos Profissionais de Administração).


Nos casos de divergência de ordem profissional com colegas, quando for impossível a conciliação de interesses, o profissional de administração poderá recorrer à arbitragem do Conselho Regional de Administração.

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A alternativa correta é a C.

Para compreender por que essa é a resposta correta, precisamos nos aprofundar no Código de Ética dos Profissionais de Administração, especificamente na Resolução Normativa CFA n.° 537/2018. Esse código estabelece parâmetros éticos e comportamentais que orientam a prática profissional dos Administradores.

Uma das questões importantes abordadas pelo código é a resolução de divergências profissionais entre colegas. O texto da questão menciona a possibilidade de recorrer à arbitragem do Conselho Regional de Administração (CRA) quando não há conciliação de interesses.

De fato, a Resolução Normativa CFA n.° 537/2018 estabelece que, em situações onde há divergências de ordem profissional e a conciliação direta entre os profissionais não é possível, o Administrador pode solicitar a arbitragem do CRA. Isso é importante para garantir que os conflitos sejam resolvidos de maneira justa e que a ética profissional seja mantida.

Vamos analisar a justificativa:

Alternativa C - Correta: A resolução prevê que os Administradores podem recorrer ao CRA para arbitragem em casos de divergências profissionais insolúveis por conciliação direta. Essa prática assegura que os conflitos sejam analisados por uma entidade qualificada e imparcial, promovendo a ética e a justiça na profissão.

Alternativas Incorretas: Considerando que a alternativa C é a correta, o item E seria uma negação do estabelecido pela resolução ou proporia uma solução diferente que não fosse a arbitragem pelo CRA. No entanto, como o item E não foi fornecido aqui, é importante lembrar que qualquer alternativa que contradiga a possibilidade de recorrer ao CRA para arbitragem estaria errada.

Compreender essas diretrizes é crucial para qualquer concursando na área de Administração, pois demonstra a importância da ética e da resolução adequada de conflitos profissionais. Isso não só assegura um ambiente de trabalho mais harmonioso, como também protege a integridade e a reputação dos profissionais de administração.

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Resolução Normativa CFA n.º 537/2018. 

Art. 9º "Nos casos de divergência de ordem profissional entre profissionais de Administração, quando for impossível a conciliação de interesses, poderão recorrer à arbitragem do Conselho Regional de Administração." 

Gabarito: Certo.

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