Com relação ao assistente no processo penal, é INCORRETO afi...

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Q403952 Direito Processual Penal
Com relação ao assistente no processo penal, é INCORRETO afirmar que
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Vamos analisar a questão proposta sobre o tema "assistente no processo penal". Este tema está regulado no Código de Processo Penal, mais precisamente nos artigos 268 a 273. A figura do assistente é aquela que permite a intervenção do ofendido ou seus sucessores no processo penal, auxiliando o Ministério Público na acusação.

Alternativa C - INCORRETA: A questão pede para identificar a alternativa incorreta, e a letra C é a resposta. Ao contrário do que é afirmado nesta alternativa, o assistente pode sim propor meios de prova e requerer perguntas às testemunhas. Isso está previsto no artigo 271 do Código de Processo Penal, que dá ao assistente o direito de praticar todos os atos processuais que o Ministério Público pode realizar, exceto nos casos que exigem iniciativa privativa do órgão ministerial.

Alternativa A - CORRETA: Esta alternativa está correta. O co-réu em um mesmo processo realmente não pode atuar como assistente do Ministério Público, uma vez que ele tem interesse contrário à acusação.

Alternativa B - CORRETA: Também está correta. O assistente será admitido enquanto não houver sentença transitada em julgado, podendo ingressar no processo a qualquer momento até essa fase, e receberá o processo no estado em que se encontrar, conforme o artigo 269 do Código de Processo Penal.

Alternativa D - CORRETA: A afirmação está correta ao indicar que não cabe recurso do despacho que admite ou não o assistente, sendo necessário apenas que o pedido e a decisão constem nos autos, conforme o artigo 273 do Código de Processo Penal.

Alternativa E - CORRETA: A alternativa está correta. Antes de admitir o assistente, o juiz deve ouvir o Ministério Público, como disposto no artigo 270 do Código de Processo Penal, garantindo que não haja prejuízo à acusação.

Estratégia para interpretar o enunciado: Ao analisar questões sobre assistentes no processo penal, é essencial lembrar que a função primária do assistente é colaborar com o Ministério Público, e suas ações estão vinculadas a essa colaboração. Portanto, sempre que uma alternativa parecer restringir indevidamente as capacidades do assistente, é um indicativo de que pode ser a resposta incorreta.

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Gabarito C

CPP

Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.

Só complementando, questão sobre o mesmo assunto.

Aurea, vítima do delito de tráfico internacional de pessoa, para fim de exploração sexual, foi admitida como assistente de acusação no curso de ação penal. Nesta qualidade, NÃO poderá.

recorrer da sentença absolutória se o Ministério Público não o fizer. 

requerer perguntas às testemunhas, no curso da instrução processual. 

aditar a denúncia formulada pelo Ministério Público. 

indicar assistente técnico. 

arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público.

NÃO CAI NO TJSP

Dispositivos das demais alternativas:

Art. 270.  O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.

Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

Art. 273.  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

Art. 272.  O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.

GABARITO: C.

 

A questão pede a alternativa ERRADA.

 

a) Certo. Art. 270. O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.

 

b) Certo. Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

 

c) Errado. Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598.

 

d) Certo. Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

 

e) Certo. Art. 272. O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.

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