NÃO constitui uma hipótese de suspeição do juiz:

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2012 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2012 - TJ-PR - Assessor Jurídico |
Q253231 Direito Processual Penal
NÃO constitui uma hipótese de suspeição do juiz:

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

  • TODAS são hipóteses de suspeição, logo não há alternativa a ser marcada. A resposta encontra-se no artigo 254 do CPP:
  • a) ser sócio, acionista ou administrador de sociedade que faça parte do processo. (inciso VI)
  • b) ter amizade íntima ou inimizade capital com qualquer das partes. (inciso I)
  • c) ter aconselhado qualquer das partes. (inciso IV)
  • d) ser credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes. (inciso V)
  • Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
  • I- se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;    
  • II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia; 
  • III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;   
  • IV - se tiver aconselhado qualquer das partes; 
  • V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes; 
  • Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

Imagina quem se depara com uma dessa na hora da prova. 30 minutos pensando à toa..

Não sei como era antigamente, porém atualmente acredito que a assertiva correta seja a letra "A", pois embora o rol das causas de impedimento seja taxativo, este deve ser ampliado pelo art. 144 do CPC, que em seu inc. V prevê que: "há impedimento (...) quando for sócio ou membro de direção ou de adm. de PJ parte no proc.

 

Não deve ser confundido com a causa de suspeição prevista no art. 254, VI do CPP que diz: "o juiz dar-se-á por suspeito (...) Vl - se for sócio, acionista ou adm. de sociedade interessada no proc.

 

Impedimento: PJ parte do proc;

Suspeição: Sociedade interessada no proc.

 

Se alguém discorda, favor mandar inbox!

Abraços!

Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

        I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; (LETRA B)

        II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

        III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

        IV - se tiver aconselhado qualquer das partes; (LETRA C)

        V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes; (LETRA D)

        Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo. (LETRA A)

Bons estudos a todos nós! Sempre!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo