Centenas de peixes apareceram mortos no rio Perequê, que...
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Tendo o texto acima como referência inicial e considerando os múltiplos aspectos que ele suscita, julgue o próximo item.
Considera-se área de preservação permanente as faixas marginais de qualquer curso de água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 200 metros para os cursos de água com largura entre 200 e 600 metros.
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Código Florestal (Lei Federal 12.651/2012)
Art. 4o Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:- as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;
b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;
JESUS MARIA JOSÉ
decoooraaa essas faixaaaas
I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
FAIXA (APP) -- LARGURA DO CURSO HÍDRICO
30 metros -- até 10 metros
50 metros -- 10 a 50 metros
100 metros -- 50 a 200 metros
200 metros -- 200 a 600 metros
500 metros -- mais de 600 metros;
Fonte: Novo Código Florestal
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