Centenas de peixes apareceram mortos no rio Perequê, que...

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Q474247 Engenharia Ambiental e Sanitária
    Centenas de peixes apareceram mortos no rio Perequê, que divide as cidades de Itapema e Porto Belo. A mortandade pode estar relacionada à poluição que apareceu no rio nos últimos dias. A Fundação Ambiental Área Costeira de Itapema (FAACI) multou a empresa Águas de Itapema, responsável pelo tratamento de esgoto na cidade, em razão do derramamento de esgoto não tratado no rio da Fita, que desemboca no Perequê. “A água chegou a ficar tão escura que parecia petróleo, e o cheiro estava insuportável. A situação só melhorou porque choveu. Aí, começaram a aparecer os peixes mortos”, disse Maria Gandia, administradora de uma marina que fica junto ao rio Perequê. A mortandade atingiu espécies como tainhotas, bagres e escrivãos. Os peixes, que desceram o rio, surgiram nas margens e na areia das praias de Perequê e de Meia Praia.

Internet: < www.osoldiario.clicrbs.com.br > (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando os múltiplos aspectos que ele suscita, julgue o próximo item.

Considera-se área de preservação permanente as faixas marginais de qualquer curso de água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 200 metros para os cursos de água com largura entre 200 e 600 metros.
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Código Florestal (Lei Federal 12.651/2012)

Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:- as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:  (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;

c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;

e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;

Ate 10m........30 de area 10 a 50..........50 de area 50 a 200.....100 de area 200 a 600......200 de area +600......500 de area

JESUS MARIA JOSÉ

decoooraaa essas faixaaaas

I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:

FAIXA (APP) -- LARGURA DO CURSO HÍDRICO

30 metros -- até 10 metros

50 metros -- 10 a 50 metros

100 metros -- 50 a 200 metros

200 metros -- 200 a 600 metros

500 metros -- mais de 600 metros;

Fonte: Novo Código Florestal

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