Com base nessa situação hipotética e na Lei n. ° 8.429/1992,...

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Q1922392 Direito Administrativo
        Judas exerce atividade transitória em uma sociedade de economia mista integrante da administração pública indireta da União. Durante suas atividades, recebeu vantagem econômica indireta para facilitar locação de bem público por preço inferior ao valor de mercado. Além disso, Judas, em outro contrato, liberou recursos de parcerias firmadas pela Administração Pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes.

Com base nessa situação hipotética e na Lei n. ° 8.429/1992, também conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, julgue o item.


Judas não poderá ser responsabilizado pela liberação de recursos de parceria firmada pela Administração Pública.

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§ 6º Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos no § 5º deste artigo.        

§ 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.   

Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm

ERRADO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Do cara que se chama Judas pode esperar tudo !

Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:  

XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito:

 perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

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