Considere as seguintes assertivas a respeito dos atos e praz...
Considere as seguintes assertivas a respeito dos atos e prazos processuais:
I. A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz.
II. Tratando-se de notificação postal, no caso de recusa de recebimento, o Correio ficará obrigado, sob pena de responsabilidade do servidor, a devolvê-la, no prazo de 5 dias, ao Tribunal de origem.
III. Em regra, os prazos processuais são contínuos e irreleváveis, correndo ininterruptamente.
IV. Os prazos processuais contam-se com inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento, sendo que os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho é correto o que se afirma APENAS em
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Decreto Lei 1608
Art. 5º Os atos judiciais serão públicos, salvo quando o contrário for exigido pelo decoro ou interesse social, e realizar-se-ão em dias úteis, das seis (6) às dezoito (18) horas.
§ 1º A citação e a penhora poderão realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, até ás vinte (20) horas, mediante autorização expressa do juiz. (I)
CLT
Art. 774 - Salvo disposição em contrário, os prazos previstos neste Título contam-se, conforme o caso, a partir da data em que for feita pessoalmente, ou recebida a notificação, daquela em que for publicado o edital no jornal oficial ou no que publicar o expediente da Justiça do Trabalho, ou, ainda, daquela em que for afixado o edital na sede da Junta, Juízo ou Tribunal.
Parágrafo único. Tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário, ou no de recusa de recebimento, o Correio ficará obrigado, pena de responsabilidade do servidor, a devolvê-la, no prazo de 48 horas, ao Tribunal de origem (II)
Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. (IV)
Os prazos processuais são contínuos e irreleváveis (art. 775, caput, CLT). Prazos irreleváveis, são os prazos que não se interrompem nos feriados. Com efeito, dia não útil no meio da contagem será computado normalmente. (extraído de: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-contagem-de-prazos-na-justica-do-trabalho/148679741) (III)
QUESTÃO DESATUALIZADA
ITEM III - INCORRETO TAMBÉM - III. Em regra, os prazos processuais são contínuos e irreleváveis, correndo ininterruptamente.
Os prazos processuais são contínuos e irreleváveis, correndo ininterruptamente, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou Tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.
Com a Reforma Trabalhista os prazos processuais são contados em dias úteis.
QUESTÃO DESATUALIZADA
Os prazos processuais trabalhistas são contados em dias úteis, excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento.
Se o dia de início ou de final do prazo cair em um fim de semana, feriado ou dia de expediente suspenso, será considerado o próximo dia útil.
Gabarito Desatualizado: A
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