Nas alternativas a seguir, conforme estabelece o Estatuto da...
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Gabarito: D)
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Art. 5º. A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.
questão encardida.....todas as assertivas falam de grupos considerados vulneraveis e que tem uma certa preferencia..se vc nao tem a lei mais ou menos na ponta da lingua,vc confunde outras leis que ja estudou e se enrola....
MULHER
IDOSO
CRIANÇA
AOLESCENTE
MICA FICA A DICA
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