Os poderes da Administração Pública consistem em prerrogat...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
- Poderes da Administração:
- Poder Hierárquico: trata-se de um poder de estruturação interna.
- Poder Disciplinar: trata-se de um poder que a Administração Pública tem para aplicar punições aos agentes públicos.
- Poder de Polícia: o artigo 78 do Código Tributário Nacional traz o conceito de Poder de Polícia.
- Poder Regulamentar: é uma espécie do gênero normativo – exclusivo do Chefe do Executivo.
- Poder Normativo: prerrogativa concedida à Administração Pública para editar atos administrativos para executar leis.
- Deve-se buscar a alternativa INCORRETA:
A) CORRETA. Poder Normativo se refere à prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos administrativos para executar leis.
B) CORRETA. Não existe hierarquia entre os Poderes. Com base no artigo 2º, da Constituição Federal de 1988, “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".
C) CORRETA. Poder Disciplinar se refere a um Poder que a Administração Pública possui para aplicar punições aos agentes públicos.
D) INCORRETA. O poder de editar atos normativos não advém do Judiciário.
E) CORRETA. O Poder Disciplinar está relacionado com a aplicação de sanções administrativas.
Gabarito do Professor: D)
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra D.
O poder normativo é a faculdade de que dispõe o chefe do Poder Executivo, Presidente da República, de complementar as leis já existentes para que essas se tornem mais eficientes.
Ou seja, o Poder Judiciário vai aplicá-la , mas não elaborá-la.
PM/BA 2020
Letra D
Tripartição dos poderes, nas suas funções típicas:
Poder Executivo -> Administra
Poder Legislativo -> Elabora as leis e fiscaliza
Poder Judiciário -> Faz cumprir as leis
Tripartição dos poderes, nas suas funções atípicas:
Poder Executivo -> Legisla e julga(Não é majoritário pela Doutrina)
Poder Legislativo -> Administra
Poder Judiciário -> Administra
A questão fala que o Poder Normativo vem do Poder Judiciário, que não é verdade, porque vem da função típica do Poder Legislativo, que pode ser exercido pelo Poder Executivo na sua função atípica.
"Sou tão lindo que quando olho no espelho, o reflexo bate palmas" - Jhonny Bravo
portaria é ato ordinatório
GABARITO: D
O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal.
Somente em ralação ao que o colega apontou...
A) São atos normativos: os regulamentos, as instruções, as portarias,
Detalhe percebido pelo colega! algumas doutrinas possuem classificação diferenciada para o tópico espécie de atos administrativos. cito um exemplo:
Aviso é classificado pela doutrina do Professor Matheus Carvalho como ato Normativo, contudo A. Mazza classifica como ato ordinatório.
consultar: Manual de direito administrativo, M. Carvalho, 2017,290.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo