[Questão Inédita] No que se refere aos atributos dos atos ad...
I - Levando em conta a presunção de legitimidade e de veracidade, até prova em contrário, os atos administrativos presumem-se válidos e os fatos nele expostos presumem-se verdadeiros.
II - Considerando a autoexecutoriedade, os atos administrativos podem impor obrigações ou restrições aos particulares de forma unilateral e coercitiva, sem o consentimento de qualquer pessoa.
III - Tendo em vista a imperatividade, os atos administrativos podem ser executados de forma direta e imediata, inclusive com o uso de força pública, sem prévia autorização do Poder Judiciário.
IV - Considerando a tipicidade, os atos administrativos devem corresponder a uma figura previamente estabelecida em lei, sem a possibilidade de se praticar atos administrativos inominados.
Assinale a opção correta:
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Tema Central: A questão aborda os atributos dos atos administrativos, que são características essenciais que esses atos possuem para garantir sua eficácia e proteção jurídica. Os principais atributos são presunção de legitimidade e veracidade, autoexecutoriedade, imperatividade e tipicidade.
Análise de cada item:
I - Presunção de Legitimidade e Veracidade: Este atributo significa que os atos administrativos são presumidos válidos e os fatos neles expostos são considerados verdadeiros até que se prove o contrário. Esse é um dos atributos mais importantes, pois garante que o ato é válido enquanto não houver contestação. Exemplo: Uma multa de trânsito é considerada válida até que o motorista prove que não cometeu a infração.
II - Autoexecutoriedade: Refere-se à possibilidade de a Administração Pública executar seus atos independentemente de autorização judicial. Entretanto, isso ocorre apenas em situações específicas previstas em lei. A afirmação de que sempre pode impor obrigações de forma unilateral e coercitiva é incorreta, pois nem todos os atos possuem esse atributo.
III - Imperatividade: Este atributo permite que a Administração Pública imponha obrigações aos particulares sem o consentimento deles, mas isso não inclui o uso direto e imediato de força pública sem autorização judicial. A afirmação está exagerada ao sugerir que sempre se pode usar força sem autorização judicial.
IV - Tipicidade: Os atos administrativos devem corresponder a uma figura previamente estabelecida em lei, o que significa que não se admitem atos inominados. Esse atributo está correto, pois garante a segurança jurídica ao impedir arbitrariedades.
Alternativa Correta: B - Apenas os itens I e IV estão certos.
Justificativa: O item I está correto ao explicar a presunção de legitimidade e veracidade. O item IV está correto ao afirmar a necessidade de tipicidade nos atos administrativos. Os itens II e III possuem erros conceituais em suas descrições.
Dicas para Interpretação:
- Ao ler sobre os atributos dos atos administrativos, sempre considere a limitação legal e as exceções de cada atributo.
- Preste atenção nas palavras que indicam generalização, como "sempre" ou "nunca", pois podem indicar exageros ou erros.
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Conceitos do II e III trocados
São ATRIBUTOS do Ato Administrativo:
1 - Presunção de veracidade e legitimidade - pressupõe que os atos foram editados em conformidade com a lei, portanto, são verdadeiros e produzem seus efeitos até que se prove ao contrário;
2 - Autoexecutoriedade - atributo que permite alguns atos serem praticados direta e imediatamente pela Administração, sem necessidade de uma ordem judicial, ainda que possa ser objeto de controle judicial. Importante ressaltar que a autoexecutoriedade NÃO É ATRIBUTO OBRIGATÓRIO E NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS, como exemplo as multas, que o Estado não pode obrigar o seu pagamento;
3 - Tipicidade - pressupõe que o ato administrativo está em conformidade com uma lei previamente estabelecida, obedecendo o princípio da Legalidade;
4 - Imperatividade - permite a Administração impor obrigações a terceiros. Este também NÃO É OBRIGATÓRIO E NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS, como por exemplo os atos enunciativos, como as certidões e atestados.
Lembre-se do mimemônico PATI
I. Presunção de legitimidade e veracidade: Os atos administrativos presumem-se válidos e os fatos neles expostos presumem-se verdadeiros até prova em contrário.
II. Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem impor obrigações ou restrições de forma unilateral e coercitiva, sem o consentimento dos particulares.
III. Imperatividade: A imperatividade refere-se à capacidade dos atos administrativos de impor obrigações aos particulares, mas a execução direta e imediata, inclusive com uso de força pública, sem autorização judicial, é característica da autoexecutoriedade.
IV. Tipicidade: Os atos administrativos devem corresponder a uma figura previamente estabelecida em lei, não sendo permitidos atos administrativos inominados.
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