[Questão Inédita] No que se refere aos atributos dos atos ad...
I - Levando em conta a presunção de legitimidade e de veracidade, até prova em contrário, os atos administrativos presumem-se válidos e os fatos nele expostos presumem-se verdadeiros.
II - Considerando a autoexecutoriedade, os atos administrativos podem impor obrigações ou restrições aos particulares de forma unilateral e coercitiva, sem o consentimento de qualquer pessoa.
III - Tendo em vista a imperatividade, os atos administrativos podem ser executados de forma direta e imediata, inclusive com o uso de força pública, sem prévia autorização do Poder Judiciário.
IV - Considerando a tipicidade, os atos administrativos devem corresponder a uma figura previamente estabelecida em lei, sem a possibilidade de se praticar atos administrativos inominados.
Assinale a opção correta:
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Conceitos do II e III trocados
São ATRIBUTOS do Ato Administrativo:
1 - Presunção de veracidade e legitimidade - pressupõe que os atos foram editados em conformidade com a lei, portanto, são verdadeiros e produzem seus efeitos até que se prove ao contrário;
2 - Autoexecutoriedade - atributo que permite alguns atos serem praticados direta e imediatamente pela Administração, sem necessidade de uma ordem judicial, ainda que possa ser objeto de controle judicial. Importante ressaltar que a autoexecutoriedade NÃO É ATRIBUTO OBRIGATÓRIO E NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS, como exemplo as multas, que o Estado não pode obrigar o seu pagamento;
3 - Tipicidade - pressupõe que o ato administrativo está em conformidade com uma lei previamente estabelecida, obedecendo o princípio da Legalidade;
4 - Imperatividade - permite a Administração impor obrigações a terceiros. Este também NÃO É OBRIGATÓRIO E NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS, como por exemplo os atos enunciativos, como as certidões e atestados.
Lembre-se do mimemônico PATI
I. Presunção de legitimidade e veracidade: Os atos administrativos presumem-se válidos e os fatos neles expostos presumem-se verdadeiros até prova em contrário.
II. Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem impor obrigações ou restrições de forma unilateral e coercitiva, sem o consentimento dos particulares.
III. Imperatividade: A imperatividade refere-se à capacidade dos atos administrativos de impor obrigações aos particulares, mas a execução direta e imediata, inclusive com uso de força pública, sem autorização judicial, é característica da autoexecutoriedade.
IV. Tipicidade: Os atos administrativos devem corresponder a uma figura previamente estabelecida em lei, não sendo permitidos atos administrativos inominados.
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