[Questão Inédita] Em relação aos elementos do ato administra...

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Q2562733 Direito Administrativo
[Questão Inédita] Em relação aos elementos do ato administrativo, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Alternativa Correta: D

O tema abordado na questão refere-se aos elementos dos atos administrativos, que são componentes essenciais para a validade desses atos. Os principais elementos são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

A alternativa D está correta ao afirmar que a competência é a atribuição normativa conferida ao agente público para o desempenho de funções específicas relacionadas ao seu cargo ou emprego público. A competência é definida em lei ou diretamente pela Constituição e é um elemento sempre vinculado, ou seja, não pode ser alterado ou delegado sem autorização legal. Isso significa que apenas a pessoa ou órgão competente pode praticar determinado ato administrativo.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: A descrição do elemento "forma" está incorreta. A forma é o modo de exteriorização do ato administrativo e é determinada pela lei. Embora a forma possa ser vinculado ou discricionário, não é o objetivo do ato, como a alternativa sugere.

Alternativa B: Confunde os conceitos de finalidade e forma. A finalidade é o resultado que o ato busca alcançar, sendo um elemento sempre vinculado, mas não é o meio de exteriorização do ato. A finalidade está associada ao interesse público que o ato visa atender.

Alternativa C: Esta alternativa descreve incorretamente o conceito de conteúdo, que na verdade corresponde ao objeto do ato administrativo. O objeto é o efeito jurídico imediato que o ato pretende produzir, enquanto a descrição oferecida na alternativa é mais adequada ao conceito de motivo, que são os pressupostos de fato e de direito que justificam o ato.

Alternativa E: Define equivocadamente o motivo como sendo o efeito jurídico e material do ato. Na realidade, o motivo é a situação de fato e de direito que justifica a prática do ato administrativo, ou seja, é a razão pela qual o ato é praticado, não o efeito que ele produz.

Compreender os elementos dos atos administrativos é crucial para interpretá-los corretamente, garantindo sua validade e adequação às normas legais. Ao estudar, concentre-se nos conceitos e exemplos práticos de como cada elemento se manifesta na administração pública.

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LETRA D CORRETA

REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO

COMPETÊNCIA: É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.

FINALIDADE: É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Os atos serão nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse público. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a alteração da finalidade caracteriza desvio de poder, conhecido também por desvio de finalidade.

FORMA: É o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal. A forma normal é a escrita. Excepcionalmente existem: (1) forma verbal: instruções momentâneas de um superior hierárquico; (2) sinais convencionais: sinalização de trânsito.    

MOTIVO: É a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.

OBJETO: É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja, tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Exemplo: No ato de demissão do servidor o objeto é a quebra da relação funcional do servidor com a Administração.

Gabarito - Letra D

Alternativa A - Fala sobre a FINALIDADE e não sobre forma

Alternativa B - Fala sobre FORMA e não finalidade

Alternativa C - Fala sobre o MOTIVO e não conteúdo

Alternativa E - Fala sobre o CONTEÚDO e não o motivo

Vamos analisar cada alternativa para identificar a correta:

A. Forma: Incorreto. A forma é o meio de exteriorização do ato administrativo, não o objetivo. A forma é determinada pela lei e pode ser vinculada ou discricionária.

B. Finalidade: Incorreto. A finalidade é o objetivo que se busca alcançar com a prática do ato administrativo e é sempre vinculada, não o meio de exteriorização.

C. Conteúdo: Incorreto. O conteúdo é o efeito jurídico imediato produzido pelo ato administrativo, não a causa imediata.

D. Competência: Correto. A competência é a atribuição normativa conferida ao agente público para o desempenho das funções específicas relacionadas ao seu cargo ou emprego público. É definida pela lei ou diretamente pela constituição e é sempre um elemento vinculado.

E. Motivo: Incorreto. O motivo é a causa imediata que fundamenta a prática do ato administrativo, não o efeito jurídico.

Portanto, a alternativa correta é:

D. A competência é a atribuição normativa conferida ao agente público para o desempenho das funções específicas relacionadas ao seu cargo ou emprego público. É definida pela lei ou diretamente pela própria constituição. Trata-se de elemento sempre vinculado.

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