O princípio da continuidade assim se enuncia:

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Ano: 2005 Banca: ESAF Órgão: TRT - 7ª Região (CE)
Q1207609 Direito Constitucional
O princípio da continuidade assim se enuncia:
Alternativas

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Vamos analisar detalhadamente a questão proposta, que aborda o princípio da continuidade das normas jurídicas.

O tema central é a **vigência das normas** no ordenamento jurídico, que é regida pelo princípio de que uma norma permanece em vigor até que outra a modifique ou revogue. Essa questão é essencial para entender a estabilidade das normas e sua aplicação no tempo.

**Legislação Aplicável:** Esse princípio está implícito no sistema jurídico brasileiro e é tratado, em parte, pelo artigo 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que dispõe sobre a revogação de normas.

**Exemplo Prático:** Imagine que uma cidade institui uma lei que proíbe fumar em locais públicos. Essa norma estará em vigor até que uma nova norma, com igual ou superior hierarquia, a modifique ou revogue.

**Análise da Alternativa Correta:**

Alternativa C: "Não se destinando à vigência temporária, a norma estará em vigor enquanto não surgir outra que a altere ou revogue."

Essa alternativa está correta, pois descreve precisamente o princípio da continuidade. Uma norma, uma vez instituída, permanece válida e vinculante até que uma nova norma a substitua, modifique ou revogue.

**Análise das Alternativas Incorretas:**

Alternativa A: "A norma revogada continua vinculante para os casos anteriores à sua revogação."

Essa afirmação confunde o conceito de continuidade com o princípio da irretroatividade, que trata de como as normas se aplicam a fatos passados. A norma revogada não continua vinculante; ela perde seu efeito, mas os atos praticados durante sua vigência permanecem válidos.

Alternativa B: "A norma atinge os efeitos de atos jurídicos praticados sob o império da lei revogada."

Isso é incorreto, pois, geralmente, as normas não têm efeito retroativo, respeitando os atos jurídicos perfeitos, o direito adquirido e a coisa julgada.

Alternativa D: "Há incompatibilidade entre a lei nova e a antiga, se a nova regular inteiramente a matéria tratada pela anterior."

A incompatibilidade entre normas pode levar à revogação tácita, mas isso não explica o princípio da continuidade, que trata da vigência de normas até serem explicitamente revogadas.

Alternativa E: "A norma só obriga no espaço nacional, ou seja, no seu território, mas suas águas e na sua atmosfera."

A afirmação trata da territorialidade das normas, não do princípio da continuidade. A territorialidade refere-se à aplicação espacial da norma, enquanto a continuidade refere-se à sua aplicação temporal.

Para evitar pegadinhas, sempre leia atentamente o enunciado e identifique o tema central, pois conceitos jurídicos podem ser facilmente confundidos.

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Comentários

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Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro

Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

Alternativa "A": Trata-se do VIGOR da lei. Ela segue regulando situações pretéritas mesmo quando já revogada Ex.: Casamentos celebrados sob a égide do Código Civil de 1916 seguem sendo por ele regulados mesmo com a sua revogação pelo CC de 2002.

Alternativa "B": Princípio da Retroatividade. Ela pode ser máxima, média ou mínima.

Ocorre a retroatividade máxima (também chamada restitutória) quando a lei nova retroage para atingir os atos ou fatos já consumados (direito adquirido, ato jurídico perfeito ou coisa julgada).

A retroatividade média - quando a nova lei, sem alcançar os atos ou fatos anteriores, atinge os seus efeitos ainda não ocorridos (efeitos pendentes). É o que ocorre, por exemplo, quando uma nova lei, que dispõe sobre a redução da taxa de juros, aplica-se às prestações vencidas de um contrato, mas ainda não pagas.

Já a retroatividade mínima (também chamada temperada ou mitigada) se verifica quando a novel lei incide imediatamente sobre os efeitos futuros dos atos ou fatos pretéritos, não atingindo, entretanto, nem os atos ou fatos pretéritos nem os seus efeitos pendentes. Quando, por exemplo, a nova lei que reduziu a taxa de juros somente se aplicar às prestações que irão vencer após a sua vigência (prestações vincendas). A aplicação imediata de uma lei, que atinge os efeitos futuros de atos ou fatos pretéritos, corresponde a uma retroatividade, ainda que mínima ou mitigada, pois essa lei retroage para interferir na causa, que é o próprio ato ou fato ocorrido no passado.

Salvo melhor juízo, a questão tratou da retroatividade máxima.

Alternativa "C": Princípio da Continuidade. É a resposta.

Alternativa "D": Princípio da Revogação Total (ab-rogação)

Alternativa "E": Princípio da Territorialidade

Bons estudos!

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