Otávio poderá solicitar a revisão do processo, caso discorde...
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ERRADO
Art. 280 A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no
processo originário.
Regra geral:
Infelizmente o Q concurso está jogado as traças, não tem nenhum comentário de nenhum professor , vou ter que adquiri outra plataforma mais decente porque esta aqui está uma verdadeira porqueira.
Art. 280 - A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.
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