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Q90574 Legislação da Justiça Militar
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militar da União.

A presidência da comissão de ética cabe ao secretário de controle interno.
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A presidência da comissão especial de ética cabe ao Secretário de Controle Interno do STM.


DA COMISSÃO DE ÉTICA E DA COMISSÃO ESPECIAL DE ÉTICA

Seção I

DA COMPOSIÇÃO

Art. 20. A Comissão de Ética da JMU será integrada pelo Secretário de Controle Interno, pelo Diretor de Secretaria da Auditoria de Correição e por um servidor do Quadro Permanente do STM, mediante designação do Ministro-Presidente.

§ 1o O Ministro-Presidente do STM designará os respectivos suplentes dos membros da Comissão, observada a representatividade da Secretaria de Controle Interno e da Auditoria de Correição.

§ 2o Caberá ao Secretário de Controle Interno exercer a presidência da Comissão.

Item correto

O que é Ética:

 

Ética é o nome dado ao ramo da filosofia dedicado aos assuntos morais. A palavra ética é derivada do grego, e significa aquilo que pertence ao caráter.

Num sentido menos filosófico e mais prático podemos compreender um pouco melhor esse conceito examinando certas condutas do nosso dia a dia, quando nos referimos por exemplo, ao comportamento de alguns profissionais tais como um médico, jornalista, advogado, empresário, um político e até mesmo um professor. Para estes casos, é bastante comum ouvir expressões como: ética médica, ética jornalística, ética empresarial e ética pública.

A ética pode ser confundida com lei, embora, com certa frequência, a lei tenha como base princípios éticos. Porém, diferentemente da lei, nenhum indivíduo pode ser compelido, pelo Estado ou por outros indivíduos, a cumprir as normas éticas, nem sofrer qualquer sanção pela desobediência a estas; mas a lei pode ser omissa quanto a questões abrangidas pela ética.

A ética abrange uma vasta área, podendo ser aplicada à vertente profissional. Existem códigos de ética profissional que indicam como um indivíduo deve se comportar no âmbito da sua profissão. A ética e a cidadania são dois dos conceitos que constituem a base de uma sociedade próspera.

 

ERRADO.

 

https://www.significados.com.br/etica/

 

 

 

 

Houve alteração no texto em 2014: 

Art. 20. A Comissão de Ética da Justiça Militar da União será composta por três membros e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis, designados pelo Presidente do Tribunal dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa, civil ou penal. (Redação
dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014)

§ 1o O Presidente da Comissão será indicado pelo Presidente do Tribunal dentre os membros designados. (Redação dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014)

§ 2o O mandato dos membros da Comissão será de dois anos, permitida a recondução da totalidade de seus membros. (Redação dada pela

 

QUESTÃO DESATUALIZADA

 

 

Art. 20. A Comissão de Ética da Justiça Militar da União será composta por três membros e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis, designados pelo Presidente do Tribunal dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa, civil ou penal. (Redação dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014)

 

§ 1o O Presidente da Comissão será indicado pelo Presidente do Tribunal dentre os membros designados. (Redação dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014)

Resolução N° 200 de 20/03/2014.

Art. 20. A Comissão de Ética da JMU será composta por três membros e respectivos suplentestodos servidores efetivos e estáveis, designados pelo Presidente do Tribunal dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa, civil ou penal.

 

§ 1° O Presidente da Comissão será indicado pelo Presidente do Tribunal dentre os membros designados (ou seja, aqueles de que trata o caput do art. 20) 

 

O Presidente do Tribunal vai designar 3 membros e os seus suplentes (6 pessoas)

Dessas 6 pessoas o Presidente do Tribunal vai indicar o Presidente da Comissão.

A resolução deixa clara a abrangência para a escolha dos membros e do Presidente da Comissão, não sendo mais restrito aos cargos que a Resolução 159 de 04/02/2009 previa.

 

RESUMINDO: os servidores com as características do caput do art. 20 da resolução 200 de 2014 podem ser designados pelo Presidente do Tribunal para compor a Comissão; e dentre os escolhidos será indicado o presidente da comissão.

Não será necessariamente um Secretário de Controle Interno, um Diretor de Secretaria da Auditoria de Correição e um servidor do Quadro Permanente do STM.

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