A aposentadoria por incapacidade permanente no regime geral,...
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Gabarito comentado
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A questão trata da aposentadoria por incapacidade, regulada pela Lei 8.213/91. A portaria interministerial MTP e MS nº 22/08/2022, estabelece a lista de doenças e afecções que isentam de carência a concessão de benefícios por incapacidade, conforme disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 8.213/91.
Letra A) Alternativa Correta. Nos termos do art. 2º, da Portaria MTP e MS
22/08/2022, as doenças ou afecções listadas a seguir excluem a exigência de
carência para a concessão dos benefícios auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria
por incapacidade permanente aos segurados do RGPS: I – tuberculose ativa; II –
hanseníase; III – transtorno mental grave, desde que esteja cursando com
alienação mental; IV – neoplasia maligna; V – cegueira; VI – paralisia
irreversível e incapacitante; VII – cardiopatia grave; VIII – doença de
Parkinson; IX – espondilite anquilosante; X – nefropatia grave; XI – estado
avançado da doença de Paget (osteíte deformante); XII – síndrome da deficiência
imunológica adquirida (Aids); XIII – contaminação por radiação, com base em
conclusão da medicina especializada; XIV – hepatopatia grave; XV – esclerose
múltipla; XVI – acidente vascular encefálico (agudo); e XVII – abdome agudo
cirúrgico.
Letra B) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 26, Lei 8.213/91, Art. 25. A
concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende
dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: I -
auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;
Letra C) Alternativa Incorreta. Nos termos
do art. 101, Lei 8.213/91, Art. 101. O segurado em gozo de auxílio por
incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade
permanente e o pensionista inválido, cujos benefícios tenham sido concedidos
judicial ou administrativamente, estão obrigados, sob pena de suspensão do
benefício, a submeter-se a: I - exame médico a cargo da Previdência Social para
avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção;
II - processo de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Previdência Social; e III - tratamento oferecido gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
O aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame previsto no art. 101: I - após completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu; ou II - após completarem sessenta anos de idade.
Letra D) Alternativa Incorreta. É necessário que estejam filiados. As doenças e
afecções listadas nesta Portaria isentam o segurado do cumprimento da carência,
se iniciadas após a filiação ao RGPS.
Letra E) Alternativa Incorreta. Para que a empregada domestica faça jus ao auxílio doença
é necessária que esteja filiada ao RGPS na época do fato, não sendo necessário
cumprir nenhum tipo de carência.
Gabarito do Professor : A
Dica: A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
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Comentários
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Gabarito: A
Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
§ 2º Até que seja elaborada a lista de doenças ou afecções a que se refere o inciso III do caput , independerá de carência a concessão de auxílio por incapacidade temporária e de aposentadoria por incapacidade permanente ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, seja acometido por alguma das seguintes doenças:
VI - neoplasia maligna;
V - hepatopatia grave;
VII - cegueira
VIII - paralisia irreversível e incapacitante;
aposentado por incapacidade permanente que não tenha retornado à atividade estará́ isento do exame médico pericial periódico:
I – Após completar 55 anos ou mais de idade e quando decorridos 15 anos da data da concessão da aposentadoria por incapacidade permanente ou do auxilio por incapacidade temporária que a precedeu;
II – Após completar 60 anos de idade, ou
III – Quando for pessoa com HIV/aids.
Acredito que o erro da D seja dizer que “podem ser dispensadas”, como se fosse uma faculdade.
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