A aposentadoria por incapacidade permanente no regime geral,...

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Ano: 2023 Banca: COPS-UEL Órgão: IPMR - PR Prova: COPS-UEL - 2023 - IPMR - PR - Advogado |
Q2234877 Direito Previdenciário
A aposentadoria por incapacidade permanente no regime geral, ainda conhecida por muitos como aposentadoria por invalidez, possui, a cada reforma previdenciária, regras mais técnicas e inflexíveis. Sobre esse benefício, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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A questão trata da aposentadoria por incapacidade, regulada pela Lei 8.213/91. A portaria interministerial MTP e MS nº 22/08/2022, estabelece a lista de doenças e afecções que isentam de carência a concessão de benefícios por incapacidade, conforme disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 8.213/91.


Letra A) Alternativa Correta. Nos termos do art. 2º, da Portaria MTP e MS 22/08/2022, as doenças ou afecções listadas a seguir excluem a exigência de carência para a concessão dos benefícios auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente aos segurados do RGPS: I – tuberculose ativa; II – hanseníase; III – transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental; IV – neoplasia maligna; V – cegueira; VI – paralisia irreversível e incapacitante; VII – cardiopatia grave; VIII – doença de Parkinson; IX – espondilite anquilosante; X – nefropatia grave; XI – estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); XII – síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); XIII – contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; XIV – hepatopatia grave; XV – esclerose múltipla; XVI – acidente vascular encefálico (agudo); e XVII – abdome agudo cirúrgico.


Letra B) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 26, Lei 8.213/91, Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

Letra C) Alternativa Incorreta.  Nos termos do art. 101, Lei 8.213/91, Art. 101. O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente e o pensionista inválido, cujos benefícios tenham sido concedidos judicial ou administrativamente, estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a: I - exame médico a cargo da Previdência Social para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção;  

II - processo de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Previdência Social; e   III - tratamento oferecido gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

O aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame previsto no art. 101: I - após completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu; ou II - após completarem sessenta anos de idade. 


Letra D) Alternativa Incorreta. É necessário que estejam filiados. As doenças e afecções listadas nesta Portaria isentam o segurado do cumprimento da carência, se iniciadas após a filiação ao RGPS.


Letra E) Alternativa Incorreta. Para que a empregada domestica faça jus ao auxílio doença é necessária que esteja filiada ao RGPS na época do fato, não sendo necessário cumprir nenhum tipo de carência.

 

Gabarito do Professor : A

 

Dica: A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

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Comentários

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Gabarito: A

   Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

§ 2º Até que seja elaborada a lista de doenças ou afecções a que se refere o inciso III do  caput , independerá de carência a concessão de auxílio por incapacidade temporária e de aposentadoria por incapacidade permanente ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, seja acometido por alguma das seguintes doenças:

VI - neoplasia maligna;  

V - hepatopatia grave;  

VII - cegueira

VIII - paralisia irreversível e incapacitante;  

aposentado por incapacidade permanente que não tenha retornado à atividade estará́ isento do exame médico pericial periódico:

I – Após completar 55 anos ou mais de idade e quando decorridos 15 anos da data da concessão da aposentadoria por incapacidade permanente ou do auxilio por incapacidade temporária que a precedeu;

II – Após completar 60 anos de idade, ou

III – Quando for pessoa com HIV/aids.

Acredito que o erro da D seja dizer que “podem ser dispensadas”, como se fosse uma faculdade.

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