Considere as seguintes assertivas a respeito do Mandado de S...
I. No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança.
II. A antecipação da tutela concedida na sentença comporta impugnação pela via do mandado de segurança.
III. O mandado de segurança é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.
IV. Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora.
De acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em
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Item I: Súmula 414, II, TST;
Item II: Súmula 414,I, 1ª parte, TST;
Item III: Súmula 414, I, parte final, TST;
Item IV: Súmula 417, III, TST.
Resposta E: Corretos itens I e IV.
Súmula nº 414 do TST
MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 50, 51, 58, 86 e 139 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
I - A antecipação da tutela concedida na sentença NÃO COMPORTA impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A AÇÃO CAUTELAR é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (ex-OJ nº 51 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)
II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs nºs 50 e 58 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000)
III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar). (ex-Ojs da SBDI-2 nºs 86 - inserida em 13.03.2002 - e 139 - DJ 04.05.2004)
Item IV - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora. CORRETA
Súmula nº 417 do TST
MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 60, 61 e 62 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
(...) III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC. (ex-OJ nº 62 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)
I. No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança. Correta, pois não há recurso cabível. (Princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias.) Súmula 414, item II.
II. A antecipação da tutela concedida na sentença comporta impugnação pela via do mandado de segurança. Errada, antecipação da tutela concedida na sentença comporta recurso ordinário. Súmula 414, item I.
III. O mandado de segurança é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. Errada, a ação cautelar é o meio próprio para obter efeito suspensivo ao recurso. Súmula 414, item I.
IV. Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora. Correta, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC. Súmula 417, item III.
Copiei o comentário da colega Rafaela Brito e fiz pequenas alterações para facilitar a visualização.
I. (CORRETO) No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança. Correta, pois não há recurso cabível. (Princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias.) Súmula 414, item II.
II. (ERRADO) A antecipação da tutela concedida na sentença comporta impugnação pela via do mandado de segurança. Errada, antecipação da tutela concedida na sentença comporta recurso ordinário. Súmula 414, item I.
III. (ERRADO) O mandado de segurança é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. Errada, a ação cautelar é o meio próprio para obter efeito suspensivo ao recurso. Súmula 414, item I.
IV. (CORRETO) Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora. Correta, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC. Súmula 417, item III.
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