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Q1671449 Segurança e Saúde no Trabalho
O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% e 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAT varia de
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