O Art. 82 da Lei Orgânica Municipal aponta que a política de...

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Q2632473 Legislação Estadual

O Art. 82 da Lei Orgânica Municipal aponta que a política de desenvolvimento urbano do Município terá como prioridade básica, no âmbito de sua competência, assegurar o direito de acesso à moradia adequada com condições mínimas de privacidade e segurança, atendidos os serviços de transporte coletivo, saneamento básico, educação, saúde, lazer e demais dispositivos da habilidade digna. O poder público municipal, inclusive, mediante estímulo e apoio a entidades comunitárias e a construtores privados, promoverá as condições necessárias, incluindo:

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