De acordo com a Lei n.° 8.666/1993, julgue o item.Para a mod...

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Ano: 2021 Banca: Quadrix Órgão: CRA-BA Prova: Quadrix - 2021 - CRA-BA - Administrador |
Q1922444 Direito Administrativo

De acordo com a Lei n.° 8.666/1993, julgue o item.


Para a modalidade de concorrência, da publicação do edital, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”, o prazo mínimo até o recebimento das propostas será de 45 dias.

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RESUMÃO DE PRAZOS:

MODALIDADE CONCORRÊNCIA: o prazo mínimo entre a divulgação do edital e a data fixada para a entrega das propostas dos licitantes, é de 30 (trinta) dias.

  • ou adotar regime de empreitada integral ou quando for "melhor técnica" ou "técnica e preço" o prazo será de 45 (quarenta e cinco) dias.

PREGÃO: tanto presencial quanto eletrônico , o prazo será de 8 dias úteis.

LEILÃO: prazo 15 dias entre o edital e o leilão.

CONCURSO: prazo 35 dias entre o edital e propostas.

TOMADA DE PREÇOS: o prazo mínimo entre a divulgação do aviso e a data marcada para a sessão, será de 15 (quinze) dias.

  • Quando se tratar de do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço" , o prazo será de 30 (trinta) dias.

MODALIDADE CONVITE: o prazo mínimo para o envio da carta convite e sua afixação no quadro de avisos da repartição, até a data fixada para recebimento das propostas, é de 5 (cinco) dias úteis (art. 21, § 2º, inc. IV da Lei 8.666/93).

Importante lembrar:

 Art. 21, § 3o  Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior serão contados a partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.

Lei 14.133/2021

Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:

I - para aquisição de bens:

a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;

b) 15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea “a” deste inciso;

II - no caso de serviços e obras:

a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;

b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;

c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;

d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso;

III - para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, 15 (quinze) dias úteis;

IV - para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.

§ 1º Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.

§ 2º Os prazos previstos neste artigo poderão, mediante decisão fundamentada, ser reduzidos até a metade nas licitações realizadas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Publicidade (regra do gago)

45 dias

Concurso

Concorrência (empreitada integral; MT;TP)

30 dias

Concorrência (demais)

Tomada de preços (MT; TP)

15 dias

Tomada de preços (demais)

Leilão

5 dias úteis

Convite

pregão – 8 dias úteis

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