De acordo com a Lei n.° 8.666/1993, julgue o item.Para a mod...
De acordo com a Lei n.° 8.666/1993, julgue o item.
Para a modalidade de concorrência, da publicação do
edital, quando o contrato a ser celebrado contemplar o
regime de empreitada integral ou quando a licitação for
do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”, o prazo
mínimo até o recebimento das propostas será de 45 dias.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (3)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
RESUMÃO DE PRAZOS:
MODALIDADE CONCORRÊNCIA: o prazo mínimo entre a divulgação do edital e a data fixada para a entrega das propostas dos licitantes, é de 30 (trinta) dias.
- ou adotar regime de empreitada integral ou quando for "melhor técnica" ou "técnica e preço" o prazo será de 45 (quarenta e cinco) dias.
PREGÃO: tanto presencial quanto eletrônico , o prazo será de 8 dias úteis.
LEILÃO: prazo 15 dias entre o edital e o leilão.
CONCURSO: prazo 35 dias entre o edital e propostas.
TOMADA DE PREÇOS: o prazo mínimo entre a divulgação do aviso e a data marcada para a sessão, será de 15 (quinze) dias.
- Quando se tratar de do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço" , o prazo será de 30 (trinta) dias.
MODALIDADE CONVITE: o prazo mínimo para o envio da carta convite e sua afixação no quadro de avisos da repartição, até a data fixada para recebimento das propostas, é de 5 (cinco) dias úteis (art. 21, § 2º, inc. IV da Lei 8.666/93).
Importante lembrar:
Art. 21, § 3o Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior serão contados a partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.
Lei 14.133/2021
Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:
I - para aquisição de bens:
a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;
b) 15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea “a” deste inciso;
II - no caso de serviços e obras:
a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;
b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;
c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;
d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso;
III - para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, 15 (quinze) dias úteis;
IV - para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.
§ 1º Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
§ 2º Os prazos previstos neste artigo poderão, mediante decisão fundamentada, ser reduzidos até a metade nas licitações realizadas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Publicidade (regra do gago)
45 dias
Concurso
Concorrência (empreitada integral; MT;TP)
30 dias
Concorrência (demais)
Tomada de preços (MT; TP)
15 dias
Tomada de preços (demais)
Leilão
5 dias úteis
Convite
pregão – 8 dias úteis
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo