De acordo com a Lei n.° 8.666/1993, julgue o item.É inexigív...
De acordo com a Lei n.° 8.666/1993, julgue o item.
É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição, tal como no caso de contratação de
profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou
por meio de empresário exclusivo, desde que
consagrado pela crítica especializada ou pela opinião
pública.
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Gabarito: Certo
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...)
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
[GABARITO: CERTO:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
§ 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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