Da LEI No 4.320/64. Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a di...

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Q2380964 Direito Financeiro
Da LEI No 4.320/64. Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade. § 1° Integrarão a Lei de Orçamento, EXCETO:
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