A penalidade máxima a ser aplicada a Otávio é a demissão.
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GABARITO: CERTO
Art. 234 A demissão será aplicada nos seguintes casos:
III- Inassiduidade habitual.
Art. 235 Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço sem causa justificada, por 40 dias interpoladamente, durante o período de doze meses.
Art. 235 Configura abandono de cargo a ausência intencional e injustificada ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
embora o comando não disse quantos dias ele faltou (se foi consecutivo ou não...)
com um pouco de bom senso da pra imaginar que a penalidade máxima nesse caso seria a demissão.
o que mais poderiam fazer? mandar prender...
kkkk
A ausência intencional ao serviço público por mais de 30 dias consecutivos, sem justificativa ao chefe imediato, configura abandono de cargo, passível de resultar em demissão do servidor após o devido processo administrativo disciplinar.
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