Referente aos Direitos Fundamentais da Criança e do Adolesce...
Sobre o ECA:
Capítulo I - Do Direito à Vida e à Saúde
Capítulo II - Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
Capítulo III - Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária
Capítulo IV - Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
Capítulo V - Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho
Aqui estão alguns dos direitos fundamentais garantidos pelo ECA:
- Direito à Vida e à Saúde:
Assegura o direito à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária.
Determina que o poder público deve assegurar a efetivação desses direitos, proporcionando condições adequadas para o nascimento, crescimento e desenvolvimento sadio e harmonioso.
- Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade:
Assegura o direito à liberdade, incluindo o direito de ir e vir, de opinião e expressão, de crença e culto religioso.
Garante o respeito à dignidade e privacidade, protegendo contra tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
- Direito à Convivência Familiar e Comunitária:
Estabelece o direito de ser criado e educado no seio da sua família, e, na falta desta, em família substituta.
Proíbe a separação da criança ou adolescente de sua família de origem, salvo por decisão judicial em casos de violação dos direitos.
- Direito à Educação, Cultura, Esporte e Lazer:
Garante o acesso à educação de qualidade, assegurando a frequência obrigatória e gratuita no ensino fundamental.
Promove o desenvolvimento integral por meio do acesso à cultura, ao esporte e ao lazer.
- Direito à Profissionalização e Proteção no Trabalho:
Assegura a formação profissional e a proteção no trabalho, proibindo qualquer forma de trabalho infantil, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
- Direito à Proteção Contra a Negligência, Discriminação, Exploração, Violência, Crueldade e Opressão:
Garante proteção contra todas as formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Determina a obrigatoriedade da comunicação às autoridades competentes de qualquer suspeita ou confirmação de maus-tratos.