Quanto a interrupção do contrato de trabalho, assinal...
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Vamos analisar a questão sobre a interrupção do contrato de trabalho, um tema importante no Direito do Trabalho. A interrupção ocorre quando há uma suspensão temporária das obrigações principais do contrato, mas o empregador ainda deve pagar salários e contar o tempo de serviço.
Com base no enunciado e nas alternativas, vamos detalhar a análise:
Alternativa E - Correta: O afastamento do empregado para cumprimento das exigências do serviço militar ou de outro encargo público não é motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho pelo empregador. Esta situação é uma típica interrupção de contrato, prevista no artigo 472 da CLT, que assegura que o contrato de trabalho não pode ser rescindido ou alterado por este motivo.
Por exemplo, se um funcionário é chamado para um serviço militar obrigatório, ele tem o direito de retornar ao seu trabalho após cumprir suas obrigações, sem que seu contrato seja afetado.
Alternativa A - Incorreta: A responsabilidade pelo pagamento dos dias não trabalhados durante a interrupção é do empregador, não da previdência social. Durante a interrupção, o empregador continua a pagar os salários.
Alternativa B - Incorreta: Durante a interrupção, os encargos sociais continuam incidindo sobre o salário do empregado. Ou seja, o empregador deve continuar recolhendo os encargos trabalhistas e previdenciários.
Alternativa C - Incorreta: O empregado não pode faltar injustificadamente sem sofrer consequências. As faltas injustificadas podem resultar na perda de direitos trabalhistas, como o recebimento de férias integrais. Somente faltas justificadas por lei são consideradas interrupção.
Alternativa D - Incorreta: O contrato de trabalho pode sim ser interrompido durante o aviso prévio, caso ocorra algum evento que justifique, como licença médica. O aviso prévio é considerado parte do contrato de trabalho.
Para resolver questões como essa, é importante entender as diferenças entre interrupção e suspensão do contrato de trabalho. A interrupção mantém o vínculo e os pagamentos, enquanto a suspensão cessa temporariamente essas obrigações.
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GABARITO: Letra E
O afastamento do empregado em virtude das exigências do
serviço militar ou de outro encargo público, não constituirá motivo para a
alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador (art. 472, CLT)
Letra a: errada, pois o pagamento será realizado pela Previdência apenas em determinados casos, como a concessão de auxílio-doença (sendo de responsabilidade do empregador o pagamento dos 15 primeiros dias).
Lei 8.213/91
Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
§ 1º Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento.
§ 2º (Revogado pela Lei nº 9.032, de 1995)
§ 3o Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.
§ 4º A empresa que dispuser de serviço médico, próprio ou em convênio, terá a seu cargo o exame médico e o abono das faltas correpondentes ao período referido no § 3º, somente devendo encaminhar o segurado à perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar 15 (quinze) dias.
Letra c: errada, pois a contagem não é feita de acordo com o ano civil e sim de acordo com a data de admissão do empregado.
CLT
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
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