De acordo com a Resolução CONAMA 1/1986 – EIA/RIMA, conside...
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Gabarito: E
Art. 1º Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:
I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
II - as atividades sociais e econômicas;
III - a biota;
IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
V - a qualidade dos recursos ambientais. (diferente da questão que fala em recursos populacionais)
Fonte: Resolução CONAMA 01/86
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