Segundo a CRFB, a instituição de diretrizes para o desenvolv...
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Letra D.
Art. 21. Compete à União:
"XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;"
A questão exige conhecimento sobre organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto a seguir: "Segundo a CRFB, a instituição de diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos é uma competência:"
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 21, XX, CF, que prescreve o seguinte:
Art. 21. Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
Vejamos:
a) comum à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Errado, trata-se de competência exclusiva da União, nos termos do art. 21, XX, CF.
b) concorrente da União e Estados-Membros.
Errado, trata-se de competência exclusiva da União, nos termos do art. 21, XX, CF.
c) concorrente dos Estados e Municípios.
Errado, trata-se de competência exclusiva da União, nos termos do art. 21, XX, CF. Além disto, na competência concorrente não há atribuição para os Municípios.
d) exclusiva da União.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 21,XX, CF.
e) privativa dos Municípios.
Errado, trata-se de competência exclusiva da União, nos termos do art. 21, XX, CF.
Gabarito: D
A competência concorrente em direito urbanístico pode confundir (art. 24, I), mas tente se lembrar que a competência concorrente fala sobre legislar em direito urbanístico, porém o enunciado da questão não traz a palavra legislar.
No caput do art. 24 que traz a competência concorrente está a palavra legislar, e na sequência nenhum dos incisos conterá verbos.
Fica aqui o alerta para não perder questões nesse sentido:
I) desenvolvimento urbano ( Art. 21, CRFB/88)
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
II) Ocupação de solo urbano. ( Art. 30 - Competência municipal )
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
Segundo a CRFB, a instituição de diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos é uma competência:
Alternativas
A
comum à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
B
concorrente da União e Estados-Membros.
C
concorrente dos Estados e Municípios.
D
exclusiva da União.
Art. 21. Compete à União:
"XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;"
E
privativa dos Municípios.
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