É vedado aos membros da comissão se manifestar publicamente ...
militar da União.
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Tema da Questão: A questão aborda a comissão de ética da Justiça Militar da União, focando na conduta dos seus membros em relação a manifestações públicas sobre situações específicas.
Legislação Aplicável: A questão está fundamentada na Lei nº 8.457 de 1992, que organiza a Justiça Militar da União. Embora a questão não mencione um artigo específico, a prática de restrições éticas é comum em normas que regem comissões de ética para garantir a imparcialidade e a integridade dos processos.
Explicação do Tema Central: A questão examina a responsabilidade ética dos membros da comissão. A proibição de manifestações públicas sobre deliberações em andamento visa proteger a confidencialidade e evitar influências externas que possam comprometer a decisão da comissão.
Exemplo Prático: Imagine que um membro da comissão de ética recebe uma denúncia sobre um oficial da Justiça Militar. Antes que a comissão tome uma decisão, esse membro não pode comentar sobre o caso em entrevistas ou redes sociais, pois isso poderia prejudicar a investigação e a imparcialidade do julgamento.
Justificativa da Alternativa Correta (C - certo): A resposta está correta porque a legislação e os princípios éticos em comissões, como a da Justiça Militar, proíbem que seus membros se manifestem publicamente sobre questões ainda não deliberadas. Isso é fundamental para proteger a integridade dos processos e evitar julgamentos precipitados.
Alternativa Incorreta (E - errado): Se a questão fosse marcada como errada, isso indicaria que os membros podem se manifestar sobre questões em deliberação, o que não está em conformidade com as práticas éticas e legais comuns em comissões de ética.
Estratégias para Interpretação: Para questões de ética, sempre considere o impacto de uma ação no processo e na instituição. Questões que envolvem ética geralmente exigem um entendimento de como proteger a integridade e a imparcialidade dos processos.
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Comentários
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Item correto
GABARITO: CERTO
CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO
Art. 33. Os integrantes das Comissões não poderão se manifestar publicamente sobre situação específica que possa vir a ser objeto de deliberação formal do Colegiado.
ARTIGO 33.: Os integrantes das Comissões não poderão se manifestar publicamente sobre situação específica que possa vir a ser objeto de deliberação formal do Colegiado.
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