Nesse caso, considerando o Regulamento da Previdência Social...
casa, após sair do trabalho, sofreu um acidente que resultou em
fratura de vértebra lombar. Não houve boletim de ocorrência
policial sobre o acidente. Permaneceu afastado do trabalho por
120 dias. Na alta, apresentava dor lombar que se tornou permanente,
irradiada para o membro inferior esquerdo, comprometendo
parcial e definitivamente sua capacidade funcional.
Comentários
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* a) receberá o auxílio-doença previdenciário (e sim, auxílio-doença acidentário), pois a ausência do boletim de ocorrência (não) descaracteriza o acidente de trajeto. errado
* b) receberá o auxílio-doença acidentário a critério do perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). certo
* c) receberá o auxílio-doença acidentário, durante o período de tratamento, desde que tenha cumprido o período obrigatório de carência das contribuições. errado ( NÃO DEPENDE DE CARÊNCIA:- Por se tratar de infortúnio laboral, conforme previsão contida no art. 26-I e II, da lei 8.213/91.)
* d) terá direito, inicialmente, ao auxílio-doença previdenciário, e, por ocasião da alta, ao auxílio-doença acidentário. errado (se sofrer acidente do trabalho ou doença das condições de trabalho receberá diretamente o auxílio-acidente, nesse caso sofreu acidente do trabalho ///art. 59 da lei 8.213/91.)
* e) terá direito ao auxílio-acidente só se for considerado inválido definitivamente para toda e qualquer função. errado (se considerado inválido, receberá aposentadoria por invalidez.)
graça e paz, espero ter ajudado!
Essa questão está desatualizada.
Primeiro o Contribuinte recebe o auxílio doença acidentário, sem necessidade de carência, e após ter consolidada suas lesões passará a receber o auxílio acidentário de maneira definitiva como uma indenização, questão me parece desatualizada ou deveria ser anulada.
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