Hortência, empregada da empresa Flor, está afastada de seus...
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Espeto ter ajudado. Bons estudos!!!!
O artigo 61 da Lei 8.213 embasa a resposta correta (letra A):
O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.
O AUXÍLIO DOENÇA CORRESPONDE A 91% DO SÁLARIO DE BENEFÍCIO.
O BENEFÍCIO SERÁ DEVIDO;
A CONTAR DO DÉCIMO SEXTO DIA DO AFASTAMENTO DA ATIVIDADE PARA O SEGURADO EMPREGADO.EXETO O DOMÉSTICO;
A CONTAR DA DATA DO INÍCIO DA INCAPACIDADE PARA OS DEMAIS SEGURADOS;OU
A CONTAR DA DATA DO REQUERIMENTO.QUANDO REQUERIDO APÓS O TRIGÉSIMO DIA DO AFASTAMENTO DA ATIVIDADE,PARA TODOS OS SEGURADOS
Não há prazo, mas no sul, através de uma ACP, ficou fixado o prazo de 45 dias, após o qual o benefício deve ser concedido automaticamente.
http://giselejuca.jusbrasil.com.br/artigos/111868403/a-pericia-medica-deve-ter-prazo-limite-para-ser-realizada-pelo-inss
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