Hortência, empregada da empresa Flor, está afastada de seus...
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Gabarito comentado
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Para resolver esta questão, precisamos entender o benefício do auxílio-doença acidentário, um tema importante no direito previdenciário. Este benefício é devido ao trabalhador que fica incapacitado para o trabalho devido a um acidente de trabalho.
De acordo com a legislação vigente na época mencionada (2011), o auxílio-doença acidentário é regido pela Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Vamos analisar as alternativas e entender por que a resposta correta é a alternativa A.
Legislação Aplicável: O Artigo 61 da Lei nº 8.213/1991 estabelece que o valor do auxílio-doença acidentário consiste em uma renda mensal correspondente a 91% do salário-de-benefício.
Alternativa Correta:
A - consistirá numa renda mensal correspondente a 91% do salário-de-benefício.
Esta é a alternativa correta porque, conforme o Artigo 61 da Lei nº 8.213/1991, o benefício do auxílio-doença acidentário é calculado com base em 91% do salário-de-benefício do segurado. Essa porcentagem é fixa e não varia, garantindo uma renda mensal para o trabalhador afastado devido a acidente de trabalho.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - consistirá numa renda mensal correspondente a 100% do salário-de-benefício.
Esta alternativa está incorreta porque a legislação estabelece que o auxílio-doença acidentário é de 91% do salário-de-benefício, e não 100%. O valor de 100% seria aplicável em outros tipos de benefícios, como a aposentadoria por invalidez em alguns casos.
C e D - dependerá de perícia médica realizada por perito especialista do INSS, obrigatoriamente, dentro de trinta/sessenta dias a contar do acidente.
Ambas as alternativas são incorretas porque a necessidade de perícia médica não está vinculada a um prazo fixo de trinta ou sessenta dias após o acidente. A perícia médica é um procedimento necessário para a concessão do benefício, mas os prazos específicos mencionados não são aplicáveis conforme a legislação.
E - consistirá numa renda mensal que poderá variar de 40 a 90% do salário-de-benefício.
Esta alternativa está incorreta porque o auxílio-doença acidentário é fixado em 91% do salário-de-benefício, sem variação percentual. A faixa de 40 a 90% pode confundir o aluno com outros benefícios, como aposentadorias por tempo de contribuição, que utilizam diferentes critérios de cálculo.
Nota Final: É essencial prestar atenção aos detalhes e palavras-chave, como "acidentário" e "salário-de-benefício", para evitar confusões e resolver questões sobre benefícios previdenciários com confiança.
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Comentários
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7
Espeto ter ajudado. Bons estudos!!!!
O artigo 61 da Lei 8.213 embasa a resposta correta (letra A):
O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.
O AUXÍLIO DOENÇA CORRESPONDE A 91% DO SÁLARIO DE BENEFÍCIO.
O BENEFÍCIO SERÁ DEVIDO;
A CONTAR DO DÉCIMO SEXTO DIA DO AFASTAMENTO DA ATIVIDADE PARA O SEGURADO EMPREGADO.EXETO O DOMÉSTICO;
A CONTAR DA DATA DO INÍCIO DA INCAPACIDADE PARA OS DEMAIS SEGURADOS;OU
A CONTAR DA DATA DO REQUERIMENTO.QUANDO REQUERIDO APÓS O TRIGÉSIMO DIA DO AFASTAMENTO DA ATIVIDADE,PARA TODOS OS SEGURADOS
Não há prazo, mas no sul, através de uma ACP, ficou fixado o prazo de 45 dias, após o qual o benefício deve ser concedido automaticamente.
http://giselejuca.jusbrasil.com.br/artigos/111868403/a-pericia-medica-deve-ter-prazo-limite-para-ser-realizada-pelo-inss
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