A operação urbana consorciada é um instrumento de política ...
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Art. 32. Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas.
§ 1 Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.
§ 2 Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas:
I – a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente;
II – a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente.
III - a concessão de incentivos a operações urbanas que utilizam tecnologias visando a redução de impactos ambientais, e que comprovem a utilização, nas construções e uso de edificações urbanas, de tecnologias que reduzam os impactos ambientais e economizem recursos naturais, especificadas as modalidades de design e de obras a serem contempladas.
Gabarito: A - Regularização fundiária.
§ 2 Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas:
I – a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente;
II – a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente.
III - a concessão de incentivos a operações urbanas que utilizam tecnologias visando a redução de impactos ambientais, e que comprovem a utilização, nas construções e uso de edificações urbanas, de tecnologias que reduzam os impactos ambientais e economizem recursos naturais, especificadas as modalidades de design e de obras a serem contempladas.
A Operação Urbana Consorciada (OUC) é um instrumento com o objetivo de promover transformações urbanísticas em áreas específicas de uma cidade, visando a melhorias na infraestrutura, na habitação, no meio ambiente e na qualidade de vida da população.
A regularização fundiária, por outro lado, é um processo que visa à legalização e à formalização de assentamentos irregulares, garantindo segurança jurídica aos moradores dessas áreas e integrando-os ao ordenamento urbano formal. Esse processo envolve a identificação e a demarcação de terrenos, a titulação de posse, a urbanização das áreas e a instalação de infraestrutura básica.
Logo, são dois instrumentos de conceitos diferentes. Uma é para transformar o espaço urbano e outra para legalizar o espaço urbano informal.
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