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Q2765255 Direito Constitucional
A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 215, enuncia que o “...Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.” O § 3º deste Artigo 215 informa que a lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público, que conduzam, entre outros aspectos elencados, à:
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Tema central da questão: A questão aborda o Plano Nacional de Cultura, conforme estabelecido no Art. 215 da Constituição Federal de 1988. Este artigo é crucial para compreender como o Estado brasileiro se compromete com a valorização e difusão das manifestações culturais, promovendo o desenvolvimento cultural do país.

Resumo teórico: O Art. 215 da Constituição assegura a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional. O § 3º deste artigo determina que a lei estabelecerá um Plano Nacional de Cultura com o objetivo de integrar as ações do poder público para promover a valorização da diversidade étnica e regional, entre outros aspectos. Este dispositivo legal é um reflexo do compromisso do país com a pluralidade cultural e a inclusão.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa correta é a C - valorização da diversidade étnica e regional. Este ponto está diretamente relacionado com um dos objetivos do Plano Nacional de Cultura, que busca fomentar o respeito e a promoção das diversas manifestações culturais existentes no Brasil, reconhecendo a diversidade como um patrimônio a ser protegido e valorizado.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - defesa da soberania nacional: Embora importante, a defesa da soberania nacional não é um objetivo específico do Plano Nacional de Cultura, mas sim um tema mais amplo de segurança e integridade territorial.
  • B - produção de bens de capital: A produção de bens de capital é mais ligada a aspectos econômicos e industriais, não sendo uma preocupação direta do Plano Nacional de Cultura.
  • D - democratização do acesso a bens imateriais: Embora a democratização do acesso seja uma meta cultural, a expressão "bens imateriais" não se encaixa exatamente no contexto do Art. 215 e do Plano Nacional de Cultura.
  • E - formação do orgulho pátrio: Este conceito, embora relacionado à identidade nacional, não é um objetivo específico do Plano Nacional de Cultura, que foca mais na diversidade cultural.

Estratégias para interpretação: Ao interpretar questões relacionadas à Constituição, é importante identificar palavras-chave e comparar com os textos legais. Atenção a termos que possam confundir, como "soberania" e "capital", que têm mais relação com outros contextos.

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§ 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à:        

V valorização da diversidade étnica e regional.  

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