Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF), dentre outras atr...

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Q403953 Direito Constitucional
Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF), dentre outras atribuições, processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns, os
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Comentário sobre o Gabarito:

A atribuição do Supremo Tribunal Federal (STF) em processar e julgar originariamente infrações penais comuns inclui diversas autoridades, conforme estipulado pela Constituição Federal de 1988 (CF/88).

De acordo com o artigo 102, inciso I, alínea c, a CF/88 estabelece que o STF é competente para julgar:

  • Ministros de Estado e Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
  • Membros dos Tribunais Superiores;
  • Membros do Tribunal de Contas da União (TCU);
  • Chefes de missão diplomática de caráter permanente.

No entanto, para as demais autoridades listadas nas alternativas, a competência para julgamento em casos de infrações penais comuns é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o artigo 105, inciso I, alínea a da CF/88.

O STJ é responsável por julgar:

  • Governadores dos Estados e do Distrito Federal;
  • Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
  • Membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;
  • Membros dos Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho;
  • Membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios;
  • Membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

Portanto, a alternativa correta é a E, que indica os membros do Tribunal de Contas da União como sendo de competência do STF para processar e julgar nas infrações penais comuns.

Gabarito: Letra E

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Gabarito: E

CRFB/88

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

Todos os demais, pelo STJ...

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente:

a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;



Quem é julgado pelo STF originalmente ? (Art. 102 da CF/88)

 

PODER LEGISLATIVO

- Presidente da República

- Vice-Presidente

- Ministros de Estado (Crimes Comuns + Responsabilidade)

 

PODER LEGISLATIVO

- Senadores

- Deputados Federais

 

PODER JUDICIÁRIO

- Minstros do STF

- Ministros dos Trinais Superiores (Crimes de Comuns + Responsabilidade)

 

OUTRAS AUTORIDADES

- Procurador-Geral da República

- Ministros do TCU (Crimes Comuns + Responsabilidade)

- Comandantes das Forças Armadas

- Chefe de Missão Diplomática Permanente (Crimes Comuns + Responsabilidade)

- Presidente do Banco Central

- Chefe da Advocacia-Geral da União (Crimes Comuns + Responsabilidade)

- Controlador-Geral da União

Gabarito letra e).

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Artigo 102 + Artigo 52

STF julga em crimes comuns e o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade = Presidente e Vice da República, Ministros do STF, Procurador Geral da República (PGR), Advogado Geral da União (AGU + Jurisprudência definiu o STF como orgão julgador nos casos de crimes comuns).

STF julga em crimes comuns e responsabilidade = Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST E STM), membros do TCU, chefes de missão diplomática de caráter permanente.

MUITO COBRADO PELAS BANCAS:

Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime comum = STF

Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + "crime de responsabilidade" (Decoro Parlamentar) = Respectiva Casa {(Deputados Federais = Câmara dos Deputados) (Senadores = Senado Federal)} [Artigo 55]

Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime comum = STF

Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + não conexos com o Presidente da República = STF

Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + conexos com o Presidente da República = Senado Federal.

COMPLEMENTO

Artigo 105

STJ julga em crimes comuns e de responsabilidade = Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF, os membros dos TCs dos Estados e do DF, dos TRFs, dos TREs, dos TRTs, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais.

Governador + crime comum = STJ

Governador + crime de responsabilidade = Lei 1.079, Art. 78 (NÃO É O STJ).

* DICA: RESOLVER A Q574350 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS

** DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR:

Membros dos tribunais de segundo grau (Desembargador) -> STJ

Membros dos tribunais de terceiro grau (Ministro) -> STF ("maior o cargo, maior será o orgão que vai julgar")

Membros dos Tribunais de Contas da União -> STF

Demais Membros dos Tribunais de Contas -> STJ

Seguem dois bons sites com quadros comparativos sobre as competências do STF e STJ:

http://thiagomota.net/wp-content/uploads/2013/10/Quadro-Sin%C3%B3tico-da-Compet%C3%AAncia-por-Prerrogativa-de-Fun%C3%A7%C3%A3o.pdf

https://www.espacojuridico.com/blog/tabela-comparativa-sobre-competencias-do-stf-e-do-stj/

=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

Crime comum e de responsabilidade:

·        Ministro de Estado

·        Comandante da Marinha, exército e aeronáutica

·        Membros dos tribunais superiores

·        Membros do TCU

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