As denominadas entidades do terceiro setor caracterizam-se c...
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A questão aborda o tema das entidade do terceiro setor, que é um assunto bastante discutido ultimamete devido o escandalo no Ministério dos Esporte. Considero um assunto forte nas próximas provas.
"... seguindo as lições da Prof. Maria Sylvia Di Pietro e do Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, consideraremos entidadedes paraestatais exclusivamente pessoas privadas, sem fins lucrativos, que exercem atividades de interesse público, mas nao exclusivas de Estado, recebendo fomento do Poder Público, e que não integram a Administração Pública em sentido formal."
" As entidade paraestatais integram o chamado terceiro setor, que pode ser definido como aquele composto por entidades privadas da sociedade civil, que prestam atividade de interesse social, por iniciativa privada, sem fins lucrativos. O terceiro setor coexiste com o primeiro setor , que é próprio o próprio Estado, e com o segundo setor, que é o mercado."
Fonte: Direito Admnistrativo DESCOMPLICADO - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. página 142
Resposta correta letra "A"
Entidades paraestatais, exclusivamente pessoas privadas, sem fins lucrativos, que exercem atividades de interesse público, mas não exclusivas de Estado, recebendo fomento do Poder Público, e que não integram a Administração Pública em sentido formal.
Gabarito:A
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, entidades do terceiro setor são:
pessoas privadas que colaboram com o Estado desempenhando atividade não lucrativa e à qual o poder público dispensa especial proteção, colocando a serviço delas manisfestações de seu poder de império, como o tributário, por exemplo. Não abrange as sociedades de economia mista e empresas públicas; trata-se de pessoas privadas que exercem função típica (embora não exclusiva do Estado), como as de amparo aos hipossuficientes, de assistência social, de formação profissional (Sesi, Senai, Sesc).
PRIMEIRO SETOR o Estado, entendendo este como o ente com personalidade jurídica de direito público, encarregado de funções públicas essenciais e indelegáveis ao particular (justiça, segurança, fiscalização, políticas públicas, etc.).
SEGUNDO SETOR é compreendido como as organizações do mercado: pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, encarregadas da produção e comercialização de bens e serviços, tendo como escopo o lucro e o enriquecimento do empreendedor.
TERCEIRO SETOR é aquele que congrega as organizações que, embora prestem serviços públicos, produzam e comercializem bens e serviços, não são estatais, nem visam lucro financeiro com os empreendimentos efetivados, estando incluídas aqui, portanto, as associações, sociedades sem fins lucrativos e fundações.
Apesar do sentido ser o mesmo para os termos Terceiro Setor ou ONGs, a última denominação tem sido mais vinculada às organizações que tenham suas finalidades direcionados a questões que atingem mais genericamente à coletividade (meio ambiente, doenças infectocontagiosas, etc.).
Já INSTITUTO quando referido para identificar entidades, embora muitos o tenham como uma espécie de pessoa jurídica, sabemos que tal entendimento não é verdadeiro, pois, o termo instituto, quando empregado nesse sentido, significa, também uma entidade, entretanto, pode ser aqui tanto governamental quanto privada, tanto lucrativa, quanto não lucrativa.
Instituto, então, pode ser compreendido como a denominação que se dá a determinadas entidades, ou ao gênero, onde se encontram determinadas espécies de pessoas jurídicas. Assim, tanto uma sociedade, como uma associação ou uma fundação, podem ser denominadas de instituto. Usualmente o termo tem sido mais utilizado para identificar algumas sociedades civis sem fins lucrativos, donde, provavelmente surge a confusão terminológica.
Assim, na prática e tecnicamente correto, podemos dizer que, genericamente, as entidades do Terceiro Setor ou as ONGs são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos (sociedades civis, associações e fundações) e que todas elas podem ser denominadas institutos ou serem consideradas como tal.
Fonte: http://www.fundata.org.br/Artigos%20-%20Cefeis/12%20-%20TERCEIRO%20SETOR,%20ongs.pdf (com algumas correções, adaptações e formatação).
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