Com relação a conceitos pertinentes ao programa de prevenção...
As posturas de trabalho inadequadas, frequentes em empresas de tecnologia de informação, são exemplos de agente de risco ergonômico.
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O item está certo. As posturas de trabalho inadequadas, frequentes em empresas de tecnologia de informação, são exemplos de agente de risco ergonômico. Os agentes de risco ergonômico são aqueles que estão relacionados aos aspectos físicos e psicológicos do trabalho, que podem causar desconforto, fadiga, lesões ou doenças aos trabalhadores. Alguns exemplos de agentes de risco ergonômico são: esforço físico intenso, levantamento e transporte manual de peso, exigência de postura inadequada, controle rígido de produtividade, imposição de ritmos excessivos, trabalho em turno e noturno, jornadas de trabalho prolongadas, monotonia e repetitividade, entre outros.
O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é um programa estabelecido pela NR-9 (Norma Regulamentadora nº 9), que tem como objetivo a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. O PPRA considera os riscos ambientais como sendo os agentes físicos, químicos e biológicos presentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. Portanto, os agentes de risco ergonômico também devem ser considerados no PPRA, pois podem afetar a saúde e a integridade dos trabalhadores.
No entanto, há uma controvérsia sobre a forma de avaliar e registrar os agentes de risco ergonômico no PPRA. Alguns especialistas defendem que os riscos ergonômicos devem ser lançados na AET (Análise Ergonômica do Trabalho), que é um documento específico para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, conforme estabelecido pela NR-17 (Norma Regulamentadora nº 17), que trata da ergonomia. Outros especialistas defendem que os riscos ergonômicos devem ser incluídos no PPRA, pois fazem parte dos riscos ambientais e devem ser gerenciados junto com os demais riscos. Essa questão ainda não foi resolvida definitivamente pela legislação ou pela jurisprudência.
Riscos Ambientais
Riscos ambientais são danos em potencial à saúde e integridade do colaborador classificados em: riscos físicos, químicos, biológicos, acidente e ergonômico.
1 – Riscos Físicos
Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som.
RADIAÇÕES IONIZANTES: materiais radioativos ( RAIO-X, ALFA,BETA E GAMA)
RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES: possuem ondas eletromagnéticas (micro-ondas)
Ruído contínuo ou intermitente e temperaturas extremas de calor ou frio são exemplos de agentes de risco físicos, que podem causar doenças ocupacionais.
2 – Riscos Químicos
Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.
Os agentes químicos podem ser divididos em 3 GRUPOS:
-Particulados sólidos (Poeiras, fumos e fibras)
-Particulados líquidos (Névoas e neblinas)
-Gases e vapores.
Os aerodispersóides são tratados como agentes químicos e recebem atenção especial na higiene ocupacional, pois dependendo de sua concentração e tamanho das partículas, eles representam sérios riscos à saúde dos trabalhadores. Os aerodispersóides podem ser classificadosem névoas, neblinas.
3 – Riscos Biológicos
Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
4 – Riscos Ergonômicos
Qualquer fator que possa interferir nas características psicofisiológicas do trabalhador, causando desconforto ou afetando sua saúde. São exemplos de risco ergonômico: o levantamento de peso, ritmo excessivo de trabalho, monotonia, repetitividade, postura inadequada de trabalho, posturas de trabalho inadequadas etc.
5 – Riscos de Acidentes
Qualquer fator que coloque o trabalhador em situação vulnerável e possa afetar sua integridade, e seu bem estar físico e psíquico. São exemplos de risco de acidente: as máquinas e equipamentos sem proteção, probabilidade de incêndio e explosão, arranjo físico inadequado, armazenamento inadequado, etc.
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