Uma das Unidades de Conservação (UCs) de um município do est...
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A questão tem por fundamento a classificação tipológica das Unidades de Conservação-UC previstas na Lei n. 9.985, de julho de 2000, em unidades de Proteção Integral e unidades de Uso Sustentável.
Analisemos as proposições:
A) ERRADO. Conforme já explicado, as UCs são categorizadas em dois grupos: unidades de proteção integral e unidades de uso sustentável, inexistindo a tipologia “preservação sustentável".
B) ERRADO. O art. 8º do SNUC classifica a UC “Estação Ecológica" como do grupo das Unidades de Proteção Integral, e não de uso sustentável como consta no item.
C) CERTO. Trata-se da junção do art. 8º e art. 9º, §2º da lei em comento:
SNUC, Art. 8º O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
(...)
Art. 9º A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
§ 2º É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico.
D) ERRADO. O art. 7º do SNUC categoriza as UCs em dois grupos: unidades de proteção integral e unidades de uso sustentável, inexistindo a tipologia “proteção sustentável".
E) ERRADO. Não há um grupo de “uso integral". Outrossim, a UC que tem por objetivo básico a preservação de sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica é o Monumento Natural (art. 12).
Gabarito do Professor: C
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Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
Art. 7o As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:
I - Unidades de Proteção Integral;
(...)
§ 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.
Art. 9o A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
(...)
§ 2o É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico.
Gabarito: c)
Na Estação Ecológica e a Reserva Biológica são proibidas visitações, exceto com objetivo educacional.
Letra E: Monumento Natural
PEGUEI AQUI NO QC
DICA
turma da LÓGICA dispensa consulta pública:
- estação ecoLÓGICA
- reserva bioLÓGICA
para lembrar das Unidades de Proteção Integral:
"ESTACionei na RESERVA BIOLÓGICA do PARQUE NACIONAL, em frente ao MONUMENTO NATURAL para me REFUgiar na VIDA SILVESTRE"
- Estação ecológica
- Reserva biológica
- Parque nacional
- Monumento natural
- Refúgio da vida silvestre
Todas as demais serão Unidades de Uso Sustentável.
Entende-se por Unidades de Conservação de Uso Sustentável:
a) as Áreas de Proteção Ambiental,
b) as Áreas de Relevante Interesse Ecológico,
c) as Florestas Nacionais,
d) as Reservas Extrativistas,
e) as Reservas de Fauna,
f) as Reservas de Desenvolvimento Sustentável e
g) as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (inclui a servidão ambiental de caráter perpétuo art.9º-B, § 2º do PNMA lei 6938/81 ).
Dica do prof. Ilan Presser para memorizar as UNIDADE DE PROTEÇÃO INTEGRAL: EE REBI PANA MONA REVIS
- Estação Ecológica; EE
- REserva BIológica; REBI
- PArque NAcional; PANA
- MOnumento NAcional; MONA
- REfúgio de VIda Silvestre. REVIS
O que não for de proteção integral será UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL.
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