Considerando a disciplina constitucional dos direitos e gar...
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Gabarito comentado
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Conforme o art. 5°, § 3º, da CF/88, os tratados e
convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada
Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos
respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Incorretas
as afirmativas A e B.
O art. 109, § 5º, da CF/88, prevê que nas hipóteses de
grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a
finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados
internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar,
perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou
processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. Correta a alternativa C.
A Constituição brasileira estabelece que poderá haver
intervenção federal para assegurar direitos da pessoa humana (art. 34, VII, b).
Neste caso, nos moldes do art. 36, III, a decretação da intervenção dependerá
de provimento, pelo STF, de
representação do Procurador-Geral da República. Incorreta a alternativa D.
O art. 5º, caput, prevê que todos são iguais perante a
lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Incorreta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra C
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CF: Art. 109,
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
d) ERRADA:
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
III) de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
§ 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
b) direitos da pessoa humana;
CF/88 Art. 5º § 3º - os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes à emendas constitucionais.
Complementando os comentários anteriores a respeito das assertivas incorretas "A" e "B", no que tange ao atual entendimento adotado pelo STF a respeito dos tratados internacionais, de acordo com o CONTEÚDO e a FORMA DE APROVAÇÃO, os tratados podem ter três hierarquias distintas:
1. Tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados na forma do art. 5º, §3º: equivalentes às EMENDAS CONSTITUCIONAIS.
2. Tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados pelo procedimento ORDINÁRIO (art. 47, CF): vão ter status SUPRALEGAL, situando-se abaixo da Constituição e acima da legislação ordinária.
3. Tratados e convenções internacionais que não versem sobre direitos humanos: ingressarão no ordenamento jurídico pátrio com força de LEI ORDINÁRIA.
Assim sendo, temos:
Assertiva A incorreta, pois nem sempre os tratados internacionais de direitos humanos serão equivalentes a emenda à constituição.
Assertiva B incorreta, pois os tratados, no âmbito interno, dependem da apreciação do Poder Legislativo.
(Fonte de pesquisa: Constituição Federal para Concursos, 3ª edição, Editora Juspodivm. Dirley da Cunha Jr. e Marcelo Novelino).
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