Considerando o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (L...
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Gabarito: 5,4%, 5,7% e 6% da receita corrente líquida do município.
Limite de alerta - 90% (art. 59, §1º, II da LRF)
Limite prudencial - 95% (art. 22, parágrafo único da LRF)
Limite legal - 6% (art. 20 da LRF)
5,4% = 90% de 6%
5,7% = 95% de 6%
6% = 6%
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabeleceu que o limite máximo da despesa total com pessoal do Legislativo em relação à receita corrente líquida do Município é de 6%, bem como outros dois sublimites para melhor acompanhamento e controle dos gastos: o limite prudencial, de 5,7%, e o limite de alerta, de 5,4%.
Gabarito: A
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