Entre os objetivos apresentados no art. 2º da Política Naci...
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Gabarito A
Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;
II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;
III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
IV - incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais.
A letra B é objetivo do regime de outorga
A letra C é objetivo do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos
A letra D é objetivo do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos
A letra E é uma das diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos
Honestamente, Qual a relevância essa saber se é princípio, objetivo, fundamento ou instrumento? Desprezo total por esse tipo de questão...
Essa nem o Ministro do Meio Ambiente acertava
A - Gabarito
B - Errado, pois é objetivo do regime de outorga (Art. 11)
C - Errado , pois é um objetivo do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos(art 27, I)
D - Errado pois é um instrumento( art 5, IV)
E - Errado pois é uma diretriz geral de atuação (art 3, III)
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