No orçamento de obras, a despesa é classificada como 

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Q2007023 Arquitetura
No orçamento de obras, a despesa é classificada como 
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DESPESAS INDIRETAS

Despesas que, embora não incorporadas à obra, são necessárias para a sua execução, além de impostos, taxas e contribuições. É o fator a ser aplicado ao custo direto para obtenção do preço de venda.

Letra C corresponde ao custo

Custo é a soma dos gastos incorridos e necessários para a aquisição, conversão e outros procedimentos necessários para trazer os estoques à sua condição e localização atuais, e compreende todos os gastos incorridos na sua aquisição ou produção, de modo a colocá-los em condições de serem vendidos, transformados, utilizados na elaboração de produtos ou na prestação de serviços que façam parte do objeto social da entidade, ou realizados de qualquer outra forma.

Custo: é a soma de todos os gastos incorridos e necessários para a produção e/ ou a prestação de serviços, incluindo todos os insumos (equipamentos, mão de obra, materiais e equipamentos), bem como todo o dispêndio com a estrutura necessária para a produção da obra em questão.

Despesa: é o valor gasto pela empresa (administração central) em impostos, tributos, lucros etc. alocados para obtenção do produto (obra).

A - custo

B - BDI

C - custo também

D - preço de venda

E - despesa

 diferença básica entre custos e despesas é que o primeiro está diretamente ligado à produção de bens ou serviços, já o segundo tem mais relação com a manutenção do negócio, sem impacto direto no produto final.

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