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Q3103981 Direito Constitucional

Julgue o item a seguir, referente à organização político-administrativa dos estados-membros e a disposições gerais da CF acerca da administração pública. 


Embora não se submetam ao mesmo regime jurídico dos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, os empregados públicos ingressam no serviço público, em entidades da administração pública indireta, necessariamente mediante concurso. 

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Comentários

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@@ Gabarito: CERTO

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Comentário:

A afirmativa está correta. Embora os empregados públicos e os servidores públicos efetivos se submetam a regimes jurídicos distintos, é importante entender as distinções e as normas que regem o ingresso de cada grupo no serviço público.

* Empregados Públicos:

São aqueles que prestam serviço em entidades da administração pública indireta, como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

O regime jurídico dos empregados públicos é o da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), diferentemente dos servidores públicos, que são regidos pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/1990).

O ingresso desses empregados no serviço público deve, sim, ocorrer obrigatoriamente por meio de concurso público, conforme o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Esse dispositivo estabelece que todos os cargos e empregos públicos devem ser preenchidos por concurso público, exceto nos casos de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração.

* Servidores Públicos Efetivos:

São os servidores que ingressam no serviço público por meio de concurso e que, após a aprovação no certame, assumem cargos efetivos no serviço público da administração direta, como no caso de ministérios, secretarias, etc.

Estes servidores são regidos pela Lei nº 8.112/1990, que estabelece seu regime jurídico.

Portanto, embora os empregados públicos e os servidores públicos efetivos pertençam a regimes jurídicos distintos, a exigência do concurso público para o ingresso em cargo público é uma exigência válida para ambos os casos, com exceção dos cargos em comissão. Isso garante a isenção e a meritocracia no processo de seleção para cargos públicos.

Assim, o item está correto ao afirmar que os empregados públicos devem ingressar no serviço público mediante concurso.

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* 1.700 QUESTÕES DE PORTUGUÊS, INÉDITAS E COMENTADAS, ESTILO CEBRASPE (CERTO ou ERRADO)

* 500 QUESTÕES DE PORTUGUÊS, INÉDITAS E COMENTADAS, ESTIDO FGV

* 500 QUESTÕES DE PORTUGUÊS, INÉDITAS E COMENTADAS, ESTIDO FCC

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Certo.

Os empregados públicos, que trabalham sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), integram as entidades da administração pública indireta, como empresas públicas e sociedades de economia mista. Apesar de não se submeterem ao mesmo regime jurídico dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos (que têm vínculo estatutário), o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, exige que o ingresso de empregados públicos no serviço público seja realizado mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, respeitando os princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade.

CF | Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração [...].

Para fixar: Correios (EBC).

No caso dos Correios, muito embora tenha havido concurso público para ingresso na Empresa Pública (100% pública, portanto), o regime é trabalhista previsto na CLT e não estatutário. Este último só é possível nos casos dos ocupantes de cargos efetivos (p.ex, Analista Judiciário do STJ).

Acredito que essa questão deva ser anulada ou ter o gabarito alterado em razão do "necessariamente". Há a possibilidade do ingresso de empregados públicos na administração indireta por meio de empregos em comissão, seguindo a lógica do art. 37, II, da CF.

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