Acerca do direito das obrigações, dos contratos e dos atos u...

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Q168651 Direito Civil
Acerca do direito das obrigações, dos contratos e dos atos unilaterais, assinale a opção correta.
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Inadimplemento Absoluto: É importante não confundir inadimplemento absoluto com mora. Enquanto a mora se caracteriza pela impontualidade ou cumprimento imperfeito da obrigação, o inadimplemento absoluto acontece quando a obrigação não pode mais ser cumprida ou já não interessa ao credor. No caso de mora, presume-se a culpa do devedor que não cumpre a obrigação no tempo, lugar e modo acordados, e ele passa a responder inclusive em situações de caso fortuito ou força maior.

Promessa de Recompensa: A promessa de recompensa é um ato unilateral que se torna vinculante quando a vontade do promitente é tornada pública. Não necessita de aceitação para adquirir eficácia.

Imputação em Pagamento: A descrição inicial está incorreta. A imputação em pagamento não é uma faculdade de quitar dívidas antecipadamente com coisa diversa, mas sim a capacidade do devedor de determinar qual das várias dívidas vencidas será quitada, quando realiza um pagamento insuficiente para cobrir todas as obrigações.

Contratos Onerosos e Evicção: Mesmo com a cláusula de exclusão da garantia, o alienante pode ter responsabilidades no caso de evicção, que é a perda da coisa adquirida por direito de terceiro. A exoneração completa não é absoluta, especialmente se o alienante agiu de má-fé.

Vícios Redibitórios: São defeitos ocultos que reduzem o valor ou afetam o uso da coisa vendida. O comprador pode exigir a resolução do contrato ou abatimento do preço, mas não é automático que o alienante tenha que ressarcir perdas e danos, correção monetária e outras despesas, a menos que tenha agido com culpa ou má-fé.

Gabarito: A alternativa correta é a B, pois explica corretamente a natureza da promessa de recompensa como um ato unilateral não-receptício que se torna eficaz ao ser publicado, sem necessidade de aceitação.

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Comentários

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A alternativa "B" esta correta de acordo com o art.854, pois a partir do momento que fizer a promessa, sendo irrelevante se a pessoa aceitou ou nao, em conclusao logica com o art. 845 que diz que mesmo que realisou o prometido sem pensar na promessa pode exigí-la.

Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.


Art. 855. Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço, ou satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada.

o erro da alternativa "C" é porque para se imputar o pagamento a divida deve ser vencida, conforme art.352


Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

 
 
Declarações de vontade não-receptícias efetivam o negócio jurídico com sua emissão pelo agente, sem necessidade de qualquer declaração de vontade da outra pessoa.

A renúncia, por exemplo, é ato unilateral, não-receptício (independe de concurso de outrem), através do qual o titular do direito expressamente o rejeita.
A alternativa c) também está errada, pois dar prestação diversa é o conceito de dação em pagamento.
Comentário da alternativa A
Ter-se-á inadimplemento absoluto da obrigação quando admitir que a obrigação não foi cumprida nem poderá sê-lo, e o credor não mais terá possibilidade de receber aquilo a que o devedor se obrigou, resultando na adequação prevista no art. 389 do CC, ao prescrever que, “ não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”, será total se nada que foi estipulado foi cumprido e parcial se, em parte, a obrigação fora prejudicada por culpa do devedor. Entretanto, teremos o inadimplemento relativo se não foi resolvida no tempo, lugar e forma devida, mas que pode ser cumprida em mora.
A sanção será idêntica nas duas situações, o devedor culpado responderá pelo inadimplemento no seu equivalente mais as perdas e danos (CC, art. 234, in fine).
Não se deve considerar como regra geral que a prestação não cumprida se transforma em perdas e danos, pois está se dará quando não for possível a resolução da obrigação
E - ERRADA -Art 443 CC - Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

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