No que diz respeito ao Poder Judiciário e às funções essenci...
No que diz respeito ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue o item seguinte.
De acordo com a CF, compete ao Ministério Público exercer os controles interno e externo da atividade policial.
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Vamos analisar a questão proposta, que envolve o Ministério Público e suas funções em relação à atividade policial no contexto das funções essenciais à justiça.
Tema Jurídico: A questão aborda as atribuições do Ministério Público segundo a Constituição Federal (CF) de 1988, especificamente em relação ao controle da atividade policial.
Legislação Vigente: A Constituição Federal, em seu artigo 129, descreve as funções institucionais do Ministério Público. Entre essas funções, destaca-se a de exercer o controle externo da atividade policial, conforme o inciso VII desse artigo. No entanto, a questão afirma que o Ministério Público exerce os controles interno e externo, o que não está correto.
Explicação do Tema Central: O Ministério Público tem a responsabilidade de supervisionar a atividade policial de forma externa, garantindo a legalidade e a transparência nas ações das polícias. Isso não significa exercer controle interno, que é de responsabilidade das próprias corporações policiais.
Exemplo Prático: Considere uma situação em que há suspeita de abuso de autoridade por parte de policiais durante uma operação. O Ministério Público pode investigar essa situação para garantir que os direitos fundamentais estejam sendo respeitados, atuando como um órgão fiscalizador e externo à polícia.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é a letra E - errado. O enunciado está incorreto porque menciona que o Ministério Público exerce tanto o controle interno quanto o externo da atividade policial, quando na verdade, segundo a CF, ele exerce apenas o controle externo. O controle interno é realizado pelas próprias instituições policiais, como suas corregedorias.
Como Evitar Pegadinhas: Este tipo de questão pode induzir ao erro ao misturar conceitos de controle interno e externo. Sempre leia atentamente o texto constitucional ou as leis pertinentes para identificar a função exata de cada órgão.
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Comentários
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@@ Gabarito: ERRADO
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Comentário:
A afirmativa está errada.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 129, inciso VIII, compete ao Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial, mas não o controle interno.
O controle interno das atividades da polícia é de responsabilidade das próprias corregedorias internas das instituições policiais, como a Corregedoria da Polícia Civil, Militar ou Federal, que supervisionam as ações e condutas dos policiais dentro das corporações.
Portanto, a Constituição não atribui ao Ministério Público o controle interno da polícia, mas apenas o controle externo, para garantir que as atividades policiais sejam realizadas conforme os limites da lei e para assegurar a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos.
A confusão pode ocorrer devido ao fato de o Ministério Público ser amplamente envolvido na fiscalização de diversas esferas da administração pública, mas no caso da atividade policial, ele se limita ao controle externo, ou seja, de fora da corporação policial.
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ERRADO
Exerce apenas o Controle Externo, sendo assim, o controle interno da polícia militar é o controle institucional que a própria polícia exerce sobre os seus membros.
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
Errado.
De acordo com o art. 129, VII, da Constituição Federal de 1988, compete ao Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial, ou seja, supervisionar a atuação das polícias para garantir que sigam os preceitos legais e constitucionais.
Por outro lado, o controle interno da atividade policial é de competência das próprias polícias, exercido por suas corregedorias ou outros órgãos internos de fiscalização.
Portanto, o Ministério Público não exerce ambos os controles (interno e externo), mas apenas o controle externo.
De acordo com a CF, compete ao Ministério Público exercer os controles interno e externo da atividade policial. (ERRADA)
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
(...)
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
Percebe-se que o MP exerce o controle externo da atividade policial e requisita a instauração do inquérito policial. Ou seja, o MP não exerce a instauração do inquérito policial.
CRFB/1988 | Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: [...] VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior [...].
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