Em relação às obrigações do acionista controlador da empresa...
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gabarito B
Lei nº 13.303/2016:
Art. 14. O acionista controlador da empresa pública e da sociedade de economia mista deverá:
I - fazer constar do Código de Conduta e Integridade, aplicável à alta administração, a vedação à divulgação, sem autorização do órgão competente da empresa pública ou da sociedade de economia mista, de informação que possa causar impacto na cotação dos títulos da empresa pública ou da sociedade de economia mista e em suas relações com o mercado ou com consumidores e fornecedores;
Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
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Art. 14 da Lei nº 13.303/2016:
- Ele deve atuar com lealdade à empresa, preservar sua independência, respeitar os princípios de governança e proteger informações estratégicas.
- A divulgação de informações confidenciais e sensíveis deve ser feita somente com autorização do órgão competente da empresa, conforme previsto no Código de Conduta e Integridade.
A: Errada. Informações estratégicas e sensíveis não podem ser divulgadas livremente, mesmo que pareçam não afetar a cotação.
C: Errada. A política de indicação deve ser observada, impedindo indicações por interesses pessoais ou políticos.
D: Errada. A divulgação não pode ser irrestrita, especialmente de informações que afetem o mercado.
E: Errada. O acionista controlador tem sim responsabilidade sobre a independência e funcionamento adequado do Conselho de Administração.
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