Considere as seguintes afirmativas sobre a organização polí...

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Q1310698 Direito Constitucional

Considere as seguintes afirmativas sobre a organização político-administrativa dos municípios.

I. Compete aos municípios suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

II. É vedada a criação de tribunais de contas, conselhos ou órgãos de contas municipais.

III. Respeitados os demais requisitos da Constituição da República, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios far-se-ão por lei estadual

Tendo em vista o que dispõe a Constituição da República, está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s):

Alternativas

Gabarito comentado

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A questão demanda conhecimento acerca da organização do Estado, cobrando a literalidade do texto constitucional.


Importa ressaltar que questões desse jaez permitem uma análise estratégica, ou seja, se o item I estiver correto, é possível descartar as alternativas "B" e "C".


Passemos a analisar cada item.


O item I está correto, pois de acordo com o artigo 30, II, da Constituição Federal, compete aos Municípios  suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. Assim, é possível descartar as alternativas "B" e "C".


O item II está correto, pois é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou Órgãos de Contas Municipais, conforme o artigo 31, §4º, I, da Constituição Federal.


O item III está correto, pois o artigo 18, §4º, da Constituição Federal aduz que a  criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 


Verifica-se que todos os itens corretos, de forma que a alternativa "D" é o gabarito.


Gabarito: Letra "D".

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Comentários

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Gab D, atenção que questão incompleta nem sempre e questão errada.

GABARITO: D

I - CERTO: Art. 30. Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

II - CERTO: Art. 31, § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

III - CERTO: Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

Resuminho que me ajuda no tópico de organização do Estado:

TERRITÓRIO: integra a União. Criação, transformação e reintegração ao estado é lícita e deve ser feita mediante LEI COMPLEMENTAR.

ESTADOS: é possível incorporar-se entre si, subdividir-se e desmembrar-se entre si, através da aprovação do povo (plebiscito) e do Congresso Nacional mediante LEI COMPLEMENTAR.

MUNICÍPIOS: é possível incorporar-se entre si, subdividir-se e desmembrar-se entre si, através de LEI ESTADUAL + LEI COMPLEMENTAR + PLEBISCITO + ESTUDO DE VIABILIDADE.

DISTRITOS: através de LEI MUNICIPAL, observadas a legislação estadual.

ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

MUNICÍPIO

§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei

COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO

Art. 30. Compete aos Municípios:

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

SENDO MAIS ESPECÍFICO: LEI ORDINÁRIA ESTADUAL.

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