De acordo com o artigo 50 da Lei nº 9.784/1999, que regula o...

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Q3291061 Direito Administrativo
De acordo com o artigo 50 da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública, assinale a alternativa CORRETA sobre a motivação dos atos administrativos. 
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Gab.: Alternativa B

Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

§ 1o - A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

gabarito B

Lei nº 9.784/1999

Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: (...) II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!

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gabarito B

Na Lei nº 9.784/99, o princípio da motivação é previsto no art. 2º, caput, havendo, no parágrafo único, inciso VII, exigência de “indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão”. Além disso, o art. 50 estabelece a obrigatoriedade de motivação, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos, quando:

I    –neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

II   –imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

III   –decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

IV   –dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

V   –decidam recursos administrativos;

VI   –decorram de exame de ofício;

VII  –deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

VIII –importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!

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obrigado, revisar

Lei nº 9.784/1999

Da motivação

Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

V - decidam recursos administrativos;

VI - decorram de reexame de ofício;

VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

§ 1 A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

 

Motivação explícita, clara e congruente:

·        Explícita: A motivação deve ser expressa de forma clara e objetiva, não podendo ser subentendida ou implícita.

·        Clara: A fundamentação do ato administrativo deve ser compreensível, sem ambiguidades, utilizando linguagem acessível.

·        Congruente: A motivação precisa ser lógica e coerente com as demais partes do ato administrativo, além de estar em consonância com o ordenamento jurídico e com os fatos do caso concreto.

Alternativa B

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