De acordo com o artigo 50 da Lei nº 9.784/1999, que regula o...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab.: Alternativa B
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
§ 1o - A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
gabarito B
Lei nº 9.784/1999
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: (...) II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta: ojohnross
gabarito B
Na Lei nº 9.784/99, o princípio da motivação é previsto no art. 2º, caput, havendo, no parágrafo único, inciso VII, exigência de “indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão”. Além disso, o art. 50 estabelece a obrigatoriedade de motivação, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos, quando:
I –neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II –imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III –decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV –dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V –decidam recursos administrativos;
VI –decorram de exame de ofício;
VII –deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII –importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta: ojohnross
obrigado, revisar
Lei nº 9.784/1999
Da motivação
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
§ 1 A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
Motivação explícita, clara e congruente:
· Explícita: A motivação deve ser expressa de forma clara e objetiva, não podendo ser subentendida ou implícita.
· Clara: A fundamentação do ato administrativo deve ser compreensível, sem ambiguidades, utilizando linguagem acessível.
· Congruente: A motivação precisa ser lógica e coerente com as demais partes do ato administrativo, além de estar em consonância com o ordenamento jurídico e com os fatos do caso concreto.
Alternativa B
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo