A norma referente aos serviços especializados em engenharia ...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a B - semestralmente.
Para compreender a questão, é essencial ter conhecimento sobre a Norma Regulamentadora nº 4 (NR 4), que trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, também conhecidos como SESMT. Estes serviços têm a função de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
A NR 4 estabelece que as empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devem, obrigatoriamente, manter um SESMT, com a finalidade de assegurar a proteção dos trabalhadores quanto à segurança e à saúde no trabalho.
Quanto à periodicidade de avaliação do SESMT, a NR 4 estabelece que o dimensionamento dos serviços especializados deve ser reavaliado pela empresa semestralmente, ou seja, a cada seis meses. Isso deve ser feito para que se faça um ajuste do SESMT conforme a variação do número de empregados e do grau de risco da empresa, assegurando-se assim que a equipe de profissionais seja sempre adequada às necessidades atuais da organização.
A compreensão e a aplicação correta do dimensionamento semestral permitirão que a empresa esteja sempre em conformidade com a legislação, além de contribuir efetivamente para a manutenção e promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável.
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Comentários
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Gab: C
Questão muito mal elaborada. Quem deve ser avaliado semestralmente é o SESMT COMUM.
4.5.3.3 O SESMT COMUM deve ter seu funcionamento avaliado semestralmente, por Comissão composta de representantes da empresa contratante, do sindicato de trabalhadores e da Delegacia Regional do Trabalho, ou na forma e periodicidade previstas na Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. (Subitem 4.5.3 aprovado pela Portaria SST 17/2007)
Dados envolvendo tempo para SESMT
NR 4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
4.5.3 A empresa que contratar outras para prestar serviços em seu estabelecimento pode constituir SESMT comum para assistência aos empregados das contratadas, sob gestão própria, desde que previsto em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. (Aprovado pela Portaria SIT n.º 17, de 1o de agosto de 2007)
4.5.3.3 O SESMT organizado conforme o subitem 4.5.3 deve ter seu funcionamento avaliado semestralmente, por Comissão composta de representantes da empresa contratante, do sindicato de trabalhadores e da Delegacia Regional do Trabalho, ou na forma e periodicidade previstas na Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. (Aprovado pela Portaria SIT n.º 17, de 1o de agosto de 2007)
Na nova NR não tem mais essa avaliação semestral
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