Com base na Constituição Federal de 1988, acerca dos partido...
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Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurado aos partidos políticos o acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão os partidos políticos que:
I - tenham estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;
II - tenham prestado contas à Justiça Eleitoral;
III - tenham obtido, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas.
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
A) ERRADA Os partidos políticos são obrigados a adotar o nome e símbolos que representem sua ideologia, desde que sejam traduzidos para o idioma oficial do país.
Não há essa obrigação prevista na CF.
B) ERRADA Os partidos políticos têm liberdade para serem organizados e estruturados, mas sua criação depende de autorização prévia do Congresso Nacional.
A criação de partidos não depende de autorização do Congresso, mas sim de registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Art. 17, § 2º da CF: Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
C) ERRADA A fidelidade partidária é opcional, permitindo que os eleitos mudem de partido a qualquer momento sem perder o mandato.
Art. 14, § 3º da CF: São condições de elegibilidade, na forma da lei: [...] V - a filiação partidária;
D) CORRETA É vedada a utilização de recursos financeiros de origem estrangeira para financiamento de partidos políticos.
Art. 17, II da CF: proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.
E) ERRADA Os partidos políticos devem ter caráter regional, podendo adotar ideologias que restrinjam direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.
Art. 17, I da CF: caráter nacional. Além disso, nenhuma ideologia pode restringir direitos fundamentais, pois isso viola a Constituição.
gabarito D
Partidos Políticos
Dentre os fundamentos da República Federativa do Brasil está o pluralismo político (art. 1.º, V). De acordo com o art. 17, caput, consagra-se a liberdade de organização partidária, visto ser livre a criação, a fusão, a incorporação e a extinção dos partidos políticos.
Não se trata de liberdade partidária absoluta, uma vez que deverão ser resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
■caráter nacional;
■proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
■prestação de contas à Justiça Eleitoral;
■funcionamento parlamentar de acordo com a lei;
■vedação da utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta: ojohnross
pertenceremos
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