João e Pedro, presidentes, respectivamente, dos diretórios ...
Ao final de suas reflexões, concluíram corretamente, sem prejuízo da celebração da coligação para a disputa de outros cargos, que essa espécie de aliança era possível para a disputa:
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A questão aborda o tema dos Direitos Políticos e as regras sobre coligações partidárias. No contexto eleitoral brasileiro, as coligações são alianças formadas por partidos políticos com o objetivo de disputar eleições de maneira conjunta.
De acordo com a legislação eleitoral vigente, mais especificamente a Lei nº 9.504/1997, as coligações são permitidas em eleições majoritárias, como as de presidente, governador e prefeito. Entretanto, a Reforma Eleitoral de 2017, por meio da Emenda Constitucional nº 97, eliminou a possibilidade de coligações nas eleições proporcionais, que são para deputado federal, deputado estadual, distrital e vereador.
Portanto, a alternativa correta é a Alternativa A: do cargo de senador, não havendo necessidade de vinculação com candidaturas em âmbito estadual ou distrital. As eleições para o Senado são majoritárias, permitindo coligações, e não há necessidade de vinculação com outros níveis.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
- Alternativa B: Incorreta. Embora as coligações para presidente sejam possíveis, a legislação não exige a reprodução automática dessas coligações para os cargos de governador.
- Alternativa C: Incorreta. As coligações para cargos proporcionais, como deputado federal, não são mais permitidas após a Reforma Eleitoral de 2017.
- Alternativa D: Incorreta. Não é obrigatório que as coligações se reproduzam em todos os níveis federativos; isso depende da estratégia política de cada partido.
- Alternativa E: Incorreta. As coligações podem ocorrer tanto para o Poder Executivo quanto para o Senado, não se restringindo apenas aos cargos do Executivo.
Para interpretar questões como essa, é importante estar atento às mudanças recentes na legislação eleitoral, principalmente no que se refere às coligações em eleições proporcionais e majoritárias.
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Art. 17, §1º da CF: § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
SISTEMA MAJORITÁRIO:
Sistema utilizado nas eleições para os cargos de Presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal, senador e prefeito, em que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos.
A maioria pode ser:
a) simples ou relativa, onde é eleito aquele que obtiver o maior número dos votos apurados; ou
b) absoluta, onde é eleito aquele que obtiver mais da metade dos votos apurados, excluídos os votos em branco e os nulos. ocorrendo nas eleições para Presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal e prefeito de município com mais de 200.000 (duzentos mil) eleitores
SISTEMA PROPORCIONAL
Sistema utilizado nas eleições para os cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital (DF) e vereador.
Os votos computados são os de cada partido ou coligação e, em uma segunda etapa, os de cada candidato. Para conhecer os vencedores, deve-se, antes, saber quais foram os partidos políticos vitoriosos para, depois, dentro de cada agremiação partidária que conseguiu um número mínimo de votos, observar quais são os mais votados. Encontram-se, então, os eleitos.
Errei, mas agora aprendi, kkk.
As Coligações valem para quem?
Aos Presidentes, governadores, prefeitos e senadores, eles integram o que se chama de SISTEMA MAJORITÁRIO!
Art. 17, §1º da CF: § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
Qual o objetivo das coligações?
2 ou + partidos se unem para lançarem seus respectivos candidatos para as eleições. Depois das eleições a coligação é dissolvida, logo possuem um caráter temporário.
Características
Como são criadas para uma disputa específica, podem ser formadas nacionalmente, nos estados, DF ou nos municípios. O registro será no respectivo órgão competente (TSE ou TRE)
A coligação é um ente jurídico com direitos e obrigações durante todo o processo eleitoral.
Quem atua em juízo é a coligação, não o partido (a menos que ele queira se voltar contra a coligação)
A prestação de contas é feita por cada partido, isoladamente, e não pela coligação.
Fonte: aulas do Gran do prof. Aragonê + pesquisa < https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Fevereiro/eleicoes-2024-voce-sabe-quais-sao-as-diferencas-entre-coligacao-e-federacao-partidaria >.
Sistema proporcional x majoritário
No Brasil, os representantes são eleitos, em regra, diretamente, alguns pelo sistema majoritário (como presidente, senador, governadores e prefeitos) e outros pelo sistema proporcional (como deputados e vereadores).
Majoritário complexo -> 2 turno
Majoritário simples -> ganha quem tiver mais votos.
qualquer erro, avisem-me
Enquanto a coligação só vale para o período eleitoral, a federação tem duração mínima de quatro anos. Já em relação à abrangência, a federação obrigatoriamente é nacional, ao passo que a coligação pode ser apenas regional.
SEM ENROLAÇÃO, INDO DIRETO AO PONTO!
O erro da letra E:
A regra se aplica aos cargos do executivo (Presidente, Governador e prefeitos) + SENADORES = eleitos de forma majoritária
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