João e Pedro, presidentes, respectivamente, dos diretórios ...

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Q2449057 Direito Constitucional
João e Pedro, presidentes, respectivamente, dos diretórios nacionais dos Partidos Políticos Alfa e Beta, iniciaram negociações em relação à possível celebração de uma coligação para a disputa das eleições.

Ao final de suas reflexões, concluíram corretamente, sem prejuízo da celebração da coligação para a disputa de outros cargos, que essa espécie de aliança era possível para a disputa:
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Art. 17, §1º da CF: § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.         

SISTEMA MAJORITÁRIO:

Sistema utilizado nas eleições para os cargos de Presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal, senador e prefeito, em que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos.

 

A maioria pode ser:

a) simples ou relativa, onde é eleito aquele que obtiver o maior número dos votos apurados; ou

b) absoluta, onde é eleito aquele que obtiver mais da metade dos votos apurados, excluídos os votos em branco e os nulos. ocorrendo nas eleições para Presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal e prefeito de município com mais de 200.000 (duzentos mil) eleitores

SISTEMA PROPORCIONAL

Sistema utilizado nas eleições para os cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital (DF) e vereador.

 

Os votos computados são os de cada partido ou coligação e, em uma segunda etapa, os de cada candidato. Para conhecer os vencedores, deve-se, antes, saber quais foram os partidos políticos vitoriosos para, depois, dentro de cada agremiação partidária que conseguiu um número mínimo de votos, observar quais são os mais votados. Encontram-se, então, os eleitos.

Errei, mas agora aprendi, kkk.

As Coligações valem para quem?

Aos Presidentes, governadores, prefeitos e senadores, eles integram o que se chama de SISTEMA MAJORITÁRIO!

Art. 17, §1º da CF: § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.    

Qual o objetivo das coligações?

2 ou + partidos se unem para lançarem seus respectivos candidatos para as eleições. Depois das eleições a coligação é dissolvida, logo possuem um caráter temporário.

Características

Como são criadas para uma disputa específica, podem ser formadas nacionalmente, nos estados, DF ou nos municípios. O registro será no respectivo órgão competente (TSE ou TRE)

A coligação é um ente jurídico com direitos e obrigações durante todo o processo eleitoral.

Quem atua em juízo é a coligação, não o partido (a menos que ele queira se voltar contra a coligação)

A prestação de contas é feita por cada partido, isoladamente, e não pela coligação.

Fonte: aulas do Gran do prof. Aragonê + pesquisa < https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Fevereiro/eleicoes-2024-voce-sabe-quais-sao-as-diferencas-entre-coligacao-e-federacao-partidaria >.

Sistema proporcional x majoritário

No Brasil, os representantes são eleitos, em regra, diretamente, alguns pelo sistema majoritário (como presidente, senador, governadores e prefeitos) e outros pelo sistema proporcional (como deputados e vereadores).

Majoritário complexo -> 2 turno

Majoritário simples -> ganha quem tiver mais votos.

qualquer erro, avisem-me

 Enquanto a coligação só vale para o período eleitoral, a federação tem duração mínima de quatro anos. Já em relação à abrangência, a federação obrigatoriamente é nacional, ao passo que a coligação pode ser apenas regional.

SEM ENROLAÇÃO, INDO DIRETO AO PONTO!

O erro da letra E:

A regra se aplica aos cargos do executivo (Presidente, Governador e prefeitos) + SENADORES = eleitos de forma majoritária

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