Analise as informações a seguir: I. A adoção, segundo o ECA...

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Q2381362 Pedagogia
Analise as informações a seguir:

I. A adoção, segundo o ECA, é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.
II. O adotando, segundo o ECA, deve contar com, no máximo, dezesseis anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

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Alternativa correta: B - A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.

Para embasar a resposta, é fundamental entender a legislação vigente relacionada à adoção no Brasil, mais especificamente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece as normas e procedimentos para a adoção.

A afirmativa I está correta e é respaldada pelo artigo 39 do ECA, que define a adoção como uma medida excepcional e irrevogável. O texto legal expressa claramente que a adoção só deve ser considerada após terem sido esgotadas todas as possibilidades de permanência da criança ou adolescente na família natural ou extensa. Isso significa que, antes de se optar pela adoção, é preciso buscar todas as formas possíveis para que a criança ou o adolescente fique com sua família de origem, respeitando o princípio da convivência familiar.

Contudo, a afirmativa II não está correta. O artigo 40 do ECA foi alterado pela Lei nº 12.010/2009, ampliando a idade máxima para adoção de 18 anos, desde que o processo tenha sido iniciado enquanto o adotando ainda tinha até 16 anos. Portanto, a limitação de idade mencionada na afirmativa II está desatualizada. Além disso, o ECA permite exceções em que o adotando já possua mais de 18 anos, desde que já esteja sob guarda ou tutela dos adotantes antes desta idade, confirmando a possibilidade de adoção de pessoas maiores de 18 anos nesse contexto específico.

Portanto, a compreensão correta da legislação em vigor é crucial para identificar a veracidade das afirmativas apresentadas e, nesse caso, indica que a alternativa B é a resposta certa.

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B

Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

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